A falta de cuidados de quem vai se mudar afeta quem trabalha no setor de transporte desse tipo de mercadoria. O gerente de transporte Mudanças Higienópolis, Carlos Roberto Elias Júnior, diz que por algumas vezes enfrentou problemas sobretudo com contratantes que não procuraram dialogar com o síndico ou administrador do condomínio antes de dar início a mudança. ''Quando é em condomínio, o contratante precisa saber o que pode e o que não pode na hora da mudança e nem sempre isso acontece'', queixa-se.
As empresas de transporte geralmente auxiliam o contratante a obter a autorização junto a CMTU. ''Explicamos qual é o procedimento e informamos tudo o que for necessário por parte da empresa'', diz.
Procurada pela FOLHA, a CMTU informou que o interessado em executar uma mudança precisa ir até a órgão público para protocolar o pedido, munido do endereço para onde a mobília será transportada e a placa e o modelo do veículo que fará esse deslocamento. O pedido deve ser feito com pelo menos 48 horas de antecedência.
A CMTU indicará o horário ideal para a mudança. São levados em conta o trânsito da rua e a presença de locais de carga e descarga próximos. No centro da cidade e em avenidas de grande fluxo, por exemplo, a mudança deve ocorrer das 8h às 11h e das 14h às 17h. Na CMTU, as taxas a serem pagas variam de acordo com o tamanho do veículo de transporte. Caminhões que ocupem duas vagas pagam R$ 11,54; três vagas R$ 17,24 e quatro vagas R$ 23,08.
Quem executar a mudança sem autorização ou descumprir o que foi estipulado na autorização da CMTU está sujeito a multa. No caso do infrator ser pessoa física, receberá uma autuação no valor é de R$ 276,17. Já pessoas jurídicas arcam com multa de R$ 345,01.

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