Informe SECOVI-PR

Decisão sobre Dimob
O Departamento Jurídico da entidade, em Curitiba, comunica notícia destinada às imobiliárias associadas da Região Fiscal de Foz do Iguaçu, ressaltando que esses estabelecimentos já podem ''comemorar''. A notícia diz que, ''em sessão do dia 13 de dezembro de 2005, a Segunda Turma do Tribunal Regional da 4º Região decidiu, por unanimidade, ampliar a ordem já concedida pelo juiz da Primeira Vara Federal de Foz do Iguaçu, e declarar sem validade não só o artigo 4º, assim como o artigo 3º, II da Instrução Normativa nº 304 da Secretaria da Receita Federal'', que provém a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. A Declaração de Informações Imobiliárias (Dimob) é obrigatória para as pessoas jurídicas que comercializam e intermediam aquisição/locação de imóveis. As informações devem ser encaminhadas à Receita Federal.

Isentos de punições
Ao comemorar o fato, a diretoria do Secovi-PR entende que essa decisão vem tranquilizar os associados da entidade, que continuam obrigados a apresentar a Dimob, no entanto, ficam livres das absurdas punições no caso de informações incertas ou incorretas ou incompletas constantes no documento.

Parâmetro
O advogado responsável pela ação, Maurício Antonio Pellegrino Adamowski, alerta que esta decisão não é definitiva, mas dificilmente será reformada, considerando os termos em que foi proferida. Segundo o advogado, a decisão, certamente, servirá de parâmetro para todos os outros mandados de segurança impetrados para garantir esta tranquilidade aos associados das demais regiões fiscais do Estado do Paraná.


Recado à Receita
Em resumo, a decisão proferida dá um recado para a Secretaria da Receita Federal, no sentido de que as cobranças de multas, como pretendidas, não podem ser impostas por Instruções Normativas, de modo que seria necessária uma alteração na legislação, e não ato normativo do Sr. Secretário. Segundo o Departamento Jurídico do Secovi em Foz do Iguaçu, a delegacia local ficará aguardando o parecer da decisão definitiva, que provavelmente ocorrerá em 30 dias. Enquanto isso, as imobiliárias continuarão a apresentar a Dimob. Em Londrina, o imobiliarista Jorge Zeve Coimbra Neto, é também da opinião de que se aguarde a decisão final sobre a questão, segundo o parecer do advogado Adamowski.

Imóvel adquirido com FGTS
É prática comum os agentes financeiros comunicarem as vantagens oferecidas pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos pretendentes a adquirir imóvel pelo sistema. Todavia, é bom saber que utilizar recursos do FGTS não é tão fácil como se pensa. Antes de tudo, é preciso muita paciência, pois o futuro adquirente vai ter de cumprir todas as exigências referentes a documentação solicitada. Existem muitas normas que contribuem para dificultar a transação imobiliária, preservando o direito do adquirente.

Alguns cuidados
Quem estiver disposto a utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve, de antemão, estar preparado para enfrentar algumas exigências criadas pela legislação do Sistema Financeiro da Habitação. Algumas delas merecem ser considerada. Por exemplo, quem vai utilizar o FGTS para adquirir imóvel, desde que não seja para fins comerciais, nem mesmo para adquirir ou reformar imóveis na praia.

Outros bens
Também é permitido abater o valor da compra, reduzir o financiamento e dar lance em consórcio imobiliário. O FGTS só pode ser usado para comprar ou construir moradia se o imóvel estiver no município onde o comprador trabalha ou na cidade em que ele mora.

Limites de retirada
O limite para a aquisição da moradia própria também é restrito. Desde 28 de janeiro de 2005, esse limite é de R$ 350 mil. Antes, era de R$ 300 mil. Exemplo: Se o valor do imóvel custa R$ 100 mil, o futuro adquirente pode pagar R$ 20 mil do FGTS e financiar o restante. Estas são as regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Imóveis usados
Mais recursos para o segmento de imóveis usados foi o que anunciou o presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, em reunião realizada no último dia 20, sexta-feira, com o delegado regional do Secovi em Londrina, Rosalmir Moreira, diretoria e representantes de outras entidades. O mercado de imóveis vem experimentando recordes de contratações no setor da habitação neste começo do ano de 2006. Com isso surge a expectativa de um ano próspero para o mercado imobiliário, com sinais nítidos de avanço para o segmento de imóveis usados.

Apoio
Na avaliação do vice-presidente do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná, (Secovi-PR), Luiz Carlos Borges da Silva, ''o Secovi-PR apóia a decisão da Caixa Econômica Federal em disponibilizar mais verbas para o segmento de imóveis usados, que, por sua vez, necessitam de atenção e que em contrapartida irá contribuir para aquecer o mercado imobiliário.'' Mais informações poderão ser obtidas na Caixa Econômica Federal ou no Secovi.


Contribuição patronal
Termina na próxima terça-feira (31) o prazo de pagamento da Contribuição Sindical. A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) está disponível no site do SECOVI - PR (www.secovipr.com.br). A guia também pode ser emitida no endereço da Federação do Comércio (http://fecomerciopr.locaweb.com.br/BemVindo.do).

Secovi - Sindicato da Habitação e Condomínios
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