Contribuição ao INSS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu, em dezembro do ano passado, a polêmica sobre o recolhimento de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelos síndicos e condomínios. A decisão do STJ ratifica a instrução normativa nº 03/2005 que obriga o pagamento de 11% e 20%, respectivamente, sobre o salário ou isenção da taxa condominial concedida ao administrador.

Legislação
Segundo Marcelo Ross, delegado substituto da Receita Previdenciária para Londrina e Região, o síndico foi relacionado como contribuinte individual pelo artigo 12, da lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social), inciso 5º, alínea ''f'', acrescentado pela lei 9.876/1999. O condomínio, por sua vez, é considerado uma empresa na lei 8.212/1991, artigo 15, parágrafo único, que inclui associações e entidades de qualquer natureza ou finalidade, independente da geração de lucro.

Cobrança obrigatória
''Na prática, a cobrança de ambos tornou-se obrigatória a partir de maio/1997 com alíquota de 20% cada. Até março de 2003, o síndico utilizava um carnê para quitar a dívida que, em abril daquele ano, passou à responsabilidade do condomínio (efetuar o desconto e o recolhimento), graças à lei 10.666, que também reduziu a alíquota do administrador para 11%'', explicou.

Burocracia
Atualmente, o pagamento da contribuição previdênciária de funcionários, síndicos e condomínios é feita com a Guia de Previdência Social (GPS), e informada na Guia de Informações da Previdência Social e Recolhimento do FGTS (GFIP) que nomeia o beneficiário e seu número do PIS. O síndico sem carteira registrada obviamente não possui o PIS que, neste caso, é substituído pelo Número de Identificação do Trabalhador (NIT) retirado junto à Previdência Social.

Salário/cota
A base para estipular a cobrança é o salário/cota de isenção, cujo teto é R$ 2.668,15 (hoje). Isso equivale a R$ 293,50/mês. Quando o síndico exerce outra atividade e recolhe para o INSS além dessa cota, ele pode requisitar isenção. Mas, para isso é necessário provar mensalmente sua contribuição à Previdência Social, cujo comprovante fica arquivado na empresa.

Direitos
Como segurado, o síndico têm os mesmos direitos de qualquer trabalhador enquanto ocupar o cargo (licença-maternidade, auxílio-doença, etc), incluindo o tempo para aposentadoria. ''Sugerimos aos síndicos e condomínios em débito regularizar sua situação espontâneamente. Neste caso, as multas e juros são menores, parcelamos a dívida em até 60 meses e eliminamos o auto de infração por falta da GFIP (cada R$ 100,00 não informado gera multa de outros R$ 100,00). Caso a dívida seja descoberta pelos fiscais, não existe apelação'', completou Ross.

Orientação
A regularização do débito também é a sugestão da assessora jurídica do Secovi-Londrina, Adiloar Franco Zemuner. Segundo ela, cada síndico deve procurar seu contabilista e seguir as orientações da lei. ''A insurgência contra essa cobrança mobilizou os Secovi's do Brasil inteiro porque entendemos que essa é uma maneira do governo aumentar sua arrecadação. Infelizmente, perdemos a discussão e temos que aguentar as consequências'', resumiu. Os contadores Sonia Regina Machado dos Santos, Luiz José de Almeida e Carlos Kita dizem que sempre orientaram seus clientes a recolherem essa contribuição mesmo correndo o risco da Justiça anulá-la. ''Neste caso, poderíamos pedir o ressarcimento através do abatimento na contribuição dos funcionários'', disse Kita.

Críticas 1
Para a professora Carla Guedes Paiva, síndica do edifício Sygnus Studio, a isenção da taxa condominial não deveria ser tributada porque não recompensa o trabalho e responsabilidades da função. ''Isso sem contar os gastos de combustível, telefone e tempo'', completou. Na opinião dela, os benefícios oferecidos em contrapartida pela Previdência Social não vão melhorar sua vida. Da mesma forma, essa cobrança para o condomínio aumentará as despesas e, possivelmente, a inadimplência.

Críticas 2
O mesmo ponto de vista é partilhado por Rosane Budal, síndica do edifício Fernão de Magalhães. ''Sou funcionária pública e não quero aposentar-me tão cedo. Assumi o cargo para resguardar o patrimônio da minha família e dos outros moradores. Acho essa cobrança um absurdo, mesmo sendo pequena'', disse a perita criminal. Em ambos condomínios, não há recolhimento da contribuição.

Dúvidas
Mais informações poderão ser obtidas no site: www.previdencia.gov.br ou pelo telefone: 0800-78-0191

Conhecimento
O Secovi-Londrina encerrou, na última sexta-feira, o primeiro curso do ano para funcionários de condomínios. Durante a semana, 40 pessoas, entre homens e mulheres, obtiveram noções sobre relacionamento interpessoal, segurança, primeiros-socorros, combate a incêndio, fornecimento de água, gás e energia elétrica, lixo reciclável e funcionamento de elevadores. As aulas teóricas ocorreram à noite, no auditório do Sintel, e as atividades práticas foram realizadas na cabeceira do aeroporto local, com apoio do Corpo de Bombeiros. Além da corporação, também figuraram como parceiros: Extintores Londrina, Simdencon, Sanepar, Copel, Polícia Militar, elevadores Thyssen Krupp, Agip Liquigás e Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).

Secovi Sindicato da Habitação e Condomínios
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