INFORME SECOVI - PR
Vida animal
O Brasil é o segundo País com a maior população de animais domésticos do mundo. Conforme pesquisa realizada pelo Sebrae/2004, são 28 milhões de cães e 12 milhões de gatos convivendo entre nós. Parte dessa população canina é encontrada em edifícios residenciais e muitas vezes é motivo de polêmica entre síndicos e condôminos. O assunto é o tema da coluna esta semana.
Legislação
De acordo com Adiloar Franco Zemuner, assessora jurídica do Secovi-Londrina, o artigo 1.336 do Código Civil, inciso IV, determina que o condômino deve utilizar sua unidade sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos outros moradores e preservar os bons costumes. Quando a permanência de animais (somente de pequeno porte) não é citada na convenção ou regimento interno, a sugestão do Secovi é a realização de uma assembléia geral extraordinária para viabilização dessa convivência caso aprovada ou estabelecimento de punições quando rejeitada. Para oficializar a mudança no regimento interno é necessário o quórum de dois terços dos condôminos e mais da metade dos moradores para alterar a convenção.
Regulamentos
Em Londrina, a convenção dos condomínios com mais de 15 anos, geralmente, proíbe a existência de animais em suas dependências. Nos últimos cinco anos, essa possibilidade nem é citada e a decisão ocorre somente quando é necessária. Em situações extremas, a polêmica pode chegar até os tribunais. Atualmente, existe jurisprudência contra e a favor da criação de bichinhos de estimação em edifícios residenciais. Mas, atenção! Por enquanto, o parâmetro de discussão envolve apenas animais domésticos (cães, gatos, pássaros, peixes, tartarugas, etc).
Silvestres não
A posse de bichos silvestres ou selvagens em apartamentos ou casas depende exclusivamente de autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, Recursos Naturais e Renováveis (Ibama). ''Registramos casos de condomínios nos quais indianos mantinham uma cobra e um francês criava galinhas. A convivência com animais não-domesticáveis parece absurda para nós brasileiros, mas em outros países isso pode ser normal. No Brasil, ela é normatizada pela Lei da Natureza que exige cumprimento inclusive dos estrangeiros legalizados.
Paixão
Para o casal de aposentados Hercules Jacob Ávila e Maria Conceição Santos, as pintchers Lili e Princesa são os filhos que não tiveram. Criadas em apartamento desde filhotes, elas foram adaptadas às regras do prédio, que proíbe a circulação de animais em áreas comuns (exceto no colo dos proprietários), principalmente, para urinar e defecar. ''Elas são carinhosas e companheiras, nunca provocaram reclamações de vizinhos, apenas latem um pouco quando chegamos em casa'', afirma Maria Conceição. No dia-a-dia, elas comem, dormem e brincam (com seus brinquedos) livremente pelos cômodos e, sempre que possível, participam da vida social dos donos. ''Normalmente, frequentamos a casa de parentes quatro vezes por semana e, nessas ocasiões, elas encontram outros cachorros e fazem a festa'', disse o casal que garante a saúde das pequenas com visitas constantes de uma veterinária.
Respeito
Assim como eles, a bibliotecária Daniela Selmini acredita que o direito de possuir um bichinho de estimação num prédio de apartamentos não deve interferir no direito ao bem estar dos vizinhos. ''É uma questão de respeito'', definiu Daniela que cresceu entre gatos, cachorros, galinhas, patos e periquitos numa casa, no interior de São Paulo. Esses proprietários afirmam que recolhem as fezes dos respectivos cães com sacos plásticos quando passeiam pelas ruas. Verdade ou não, o fato é que pisar num excremento mal cheiroso e mole é muito desagradável.
Consciência
O analista de sistemas Ricardo Manoel dos Santos e a autônoma Eva Aparecida da Silveira também gostam de animais, mas abriram mão desse prazer em nome da saúde dos próprios bichinhos e respeito aos vizinhos. ''Já tive cachorro e lebre dentro do apartamento, mas percebi que esse não é o ambiente adequado. Eles acabam ficando tristonhos e doentes. Doei aos parentes e quando sinto falto vou visitá-los'', disse Santos. Eva optou pela vida em condomínio há 10 anos por causa da segurança. No prédio em que ela mora os cães e gatos andam soltos pelo chão e o cheiro que fica nos elevadores a incomodam. ''Adoro cachorros, mas, para mim, eles precisam de espaço e liberdade para viverem bem. Acho egoísmo das pessoas aprisionar esses bichinhos em apartamentos para acabar com a solidão delas'', opinou a autônoma.
Problemas
O síndico Nemias Nicolau da Silva administra 90 apartamentos nos últimos três anos e, nesse período, aplicou somente uma multa por causa de cachorro. ''Prefiro resolver esse tipo de problema com diálogo. Aplico advertência ou multa somente quando existe o desrespeito. A única vez que recorri à cobrança de 20% do salário mínimo ocorreu porque o animal estava esparramado no sofá do hall aos cuidados de uma criança, cujos pais já haviam sido advertidos'', explicou Silva ao reclamar que a tolerância de um condômino para outro é variável assim como a decisão de manter ou não um animalzinho em apartamento.
Proibido
No condomínio onde Maria Mansano Prestes é síndica o regimento interno proíbe a permanência de animais, mas uma família descumpre a norma. ''Por enquanto, isso não trouxe problemas'', alega a síndica que é totalmente a favor da proibição. ''Normalmente, os cachorros incomodam e criam constrangimentos. Na minha opinião, deveria ser proibido até mesmo deixá-los soltos nas ruas. Além de latir, eles rasgam sacos de lixo, podem causar algum acidente ou machucar alguém'', concluiu Maria.
PQC 2006
O Programa de Qualidade Condominial, do Secovi-PR, promove a palestra ''Inspeção Predial'', no próximo dia 18, a partir das 19 horas, na sede do Ceal-Sinduscon, localizada à Avenida Maringá, 2.400. O tema será abordado pelo engenheiro elétrico e inspetor do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) Luiz Carlos Muraska. O público-alvo são síndicos, condôminos, administradores, advogados e comunidade em geral que poderão obter mais informações e inscrições pelo telefone do Secovi: (43) 3356-2703.
Secovi Sindicato da Habitação e Condomínios
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