INFORME SECOVI - PR
Um exemplo
Ao se mudar para um novo condomínio no Centro da cidade, a primeira atitude da estudante de fisioterapia Renata Coimbra foi a de personalizar a nova casa. Entre os motivos para decoração, estava um mensageiro do vento, uma espécie de sino que toca com o vento. ''Adoro coisas deste tipo, Pendurei o meu na sacada do apartamento'', lembra.
Susto
Em uma semana, ao retornar das aulas, Renata teve uma surpresa desagradável: um aviso, em tom ameaçador, foi colocado debaixo da porta da estudante. ''Favor retirar imediatamente o mensageiro do vento da sacada. A convenção do condomínio não permite qualquer tipo de adorno que possa perturbar a tranquilidade dos demais moradores do prédio. A insistência no uso pode acarretar multa''. ''Era uma coisa tão simples, mas o síndico foi muito mal educado. Se ele tivesse falado comigo, teria tirado rapidinho'', lamenta Renata, que, desde então, nunca manteve um bom relacionamento com o administrador do prédio.
Porque conhecer a convenção
O caso da estudante é um exemplo básico da importância de se conhecer a convenção do condomínio onde se mora. Obviamente, a abordagem do síndico poderia ter acontecido de forma mais tranquila. ''Afinal, eu só havia pendurado um mensageiro na parede'', reclama Renata. Por outro lado, se a estudante tivesse lido a convenção, não teria enfrentado o mau humor do vizinho. ''Convenção é uma coisa muito chata. Nunca li porque não sabia que tinha tanta importância'', entrega-se a jovem.
Tarefa ''chata''
Participar de reuniões ou ler a convenção de um condomínio são tarefas invariavelmente encaradas como ''chatas'' por quem mora em um prédio ou outro tipo de residencial. No caso das reuniões, o sonho dos síndicos é conseguir com que 10%, 20% dos condôminos participem, mostrando interesse por assuntos que dizem respeito à convivência em comum, em um lugar onde famílias vivem de forma tão próxima. Esta é uma questão sobre a qual, infelizmente, não há muito o que se fazer. Como recomenda a assessora jurídica do Secovi, Adiloar Franco Zemuner, o máximo que um síndico pode fazer é manter um bom relacionamento com os condôminos. ''A manutenção de uma coleguismo e a forma mais eficiente de se fazer com que o maior número de pessoas participe de uma reunião de condomínio'', acredita ela.
Desculpas
As desculpas utilizadas para se faltar a uma reunião, no entanto, não podem ser usadas por pessoas que dizem desconhecer a convenção do próprio condomínio. A convenção é entregue pelo síndico ao condômino no ato da mudança e pode ser lida a qualquer momento, em qualquer hora. Se você não tem a sua em mãos, cobre do seu síndico. Ele é obrigado a disponibilizar uma para você, e você tem o dever moral de conhecê-la.
Regulamentação
A criação de convenções foi legalizada em dezembro de 1964 pelo governo federal e, entre outros assuntos, rege as normas de conduta dos condôminos, estabelecendo regras como lei de silêncio, condução de reformas em um apartamento e estipula valores médios para cotas condominiais, remuneração de síndicos e multas. Ela deve ser criada pelos proprietários do prédio assim que o condomínio passa a existir. A data da criação da lei, por sinal, explica porque as assembléias ordinárias são realizadas sempre no primeiro semestre de cada ano. De acordo com Adiloar, depois de estabelecida a lei das convenções, em dezembro, os condomínios iniciaram as discussões no semestre seguinte.
Responsabilidades
A ignorância com relação à convenção de um condomínio geralmente é usada como desculpa quando alguém comete uma irregularidade, mas não isenta o condômino de uma eventual multa. Esse é somente um dos fatores que faz do conhecimento da convenção essencial para os moradores de condomínios. Quem quiser saber também o que pode ser cobrado do próprio síndico e outros direitos pertinentes aos moradores deve ter sempre a convenção em mãos.
Direitos
Algumas informações, por exemplo, podem ajudar os condôminos a manter a legalidade e ordem nos residenciais. Alguém sabe, por exemplo, que os mandatos de síndicos podem durar no máximo dois anos? Ou que o vice-síndico tem direito à remuneração somente quando substitui o síndico nos trabalhos de administração? São informações importantes como estas as constantes nas convenções, e que fazem da leitura do documento essencial para quem quer saber o que pode e o que deve fazer em um condomínio.
O que pode ser mudado
Valores de multas, por exemplo, também são estipuladas pelas convenções. No entanto, a recomendação da consultora do Secovi é de que em questões de problemas de comportamento ou de descumprimento das normas dos condomínios, o síndico tente sempre resolver primeiramente com uma advertência por escrito. No caso de reincidência, uma nova advertência deve ser dirigida, desta vez com um alerta sobre os riscos da aplicação de uma multa. Na terceira ocorrência, o bolso já pode ser a vítima. ''Os condôminos devem aproveitar as assembléias para definir também o que pode ser considerado uma falta leve, média ou grave'', recomenda Adiloar.
Definições
A advogada acredita que um sistema como este facilite e deixe claro que as multas não serão aplicadas de forma arbitrária. ''Isso deve ser definido em conjunto para evitar desentendimentos depois'', afirma. A sugestão da consultora é de que infrações leves sejam penalizadas com 25% do valor da cota condominial. Infrações médias, com 50% da cota; e infrações graves, com multas que podem variar de 50% a 80% da cota. A reincidência em uma infração grave pode ser punida com multas de até 100% da taxa de condomínio.
Como mudar
Adiloar também avisa que estes valores, mesmo que já determinados por convenções, também podem ser alterados. ''Os condomínios podem realizar assembléias extraordinárias, com autonomia até para promover alterações nas convenções. Desde que participem desta assembléia pelo menos dois terços dos condôminos. Isto é determinado pelo Código Civil e não há como flexibilizar'', explica a advogada. Aí está mais um motivo para se participar de reuniões.
Curso de Reciclagem
O sucesso do curso de reciclagem profissional promovido pelo Secovi-PR na semana passada já rende frutos para o Sindicato. Dirigido para empregados de condomínios interessados em se aperfeiçoar em questões como segurança e manutenção, o curso teve as vagas preenchidas em tempo recorde. Os participantes puderam assistir a palestras de técnicos da Copel, Sanepar e Corpo de Bombeiros. Um novo curso, ainda com datas a serem definidas, vai ser realizado em breve e as inscrições já estão abertas. Mais informações podem ser obtidas no Secovi-PR.
Secovi - Sindicato da Habitação e Condomínios
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