Déficit habitacional, o modelo para o combate
Desde 2000, quando recebeu sua 26 emenda, a Constituição Federal prevê a moradia como direito fundamental do cidadão. Mas nesses dois anos a norma ainda não foi cumprida. Estudo recente da Fundação João Pinheiro, de Minas Gerais, elaborado a pedido do governo federal e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), demonstra que o Brasil tem um déficit habitacional de 6,6 milhões de moradias.
Levando-se em conta que há 2,4 milhões de domicílios inadequados, em razão do adensamento excessivo de pessoas, e que 10,6 milhões de residências são impróprias, por falta de serviços essenciais, como saneamento e água tratada, pode-se dizer que o país precisa de 18,6 milhões de moradias, entre novas casas, reformas e urbanização. E as famílias mais atingidas são aquelas com renda de até três salários mínimos.
Os números do estudo mostram que, nessa camada social, concentram-se 83,2% do déficit. Esse cenário tem levado deputados de todos os partidos a desenvolverem iniciativas, com mudanças na legislação atual, para possibilitar a resolução do problema. Somente na Câmara, tramitam 15 proposições sobre o tema. Entre as principais estão: o arrendamento como alternativa, financiamento a juros baixos, vinculação de recursos orçamentários, incentivos fiscais para a construção civil, elaboração de um cadastro nacional de moradia, a ampliação do uso do FGTS, mudança no Estatuto da Cidade e a criação de linhas de crédito imobiliário para mulheres chefes-de-família.
Ainda entre os projetos sobre o assunto e em análise pela Câmara, está uma proposta de emenda constitucional de autoria do deputado goiano Luiz Bittencourt, em cujo texto determina que União, estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar, anualmente, pelo menos 1% da receita resultante de impostos em programas de moradia popular. Outra iniciativa nesse sentido, segundo a assessoria da Câmara, é o Projeto de Lei 1874/99, que prevê a concessão de incentivos ficais para fomentar a indústria de construção civil.

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