A ação judicial beneficia construtoras associadas ao Sinduscon Paraná na obtenção da Certidão Negativa de Débito (CND), restrição que vem sendo imposta pelo INSS no Estado desde o início deste ano através da Instrução Normativa 18/2000, que trouxe várias modificações nos procedimentos aplicados às obras de construção civil de pessoas jurídicas, e também alterou o sistema até então adotado pelo INSS.
Com a liminar concedida no mandato de segurança coletivo, o órgão não pode exigir das construtoras, como condição necessária à concessão da CND (documento que as construtoras regularizam a situação fiscal das suas obras e fazem a transferência dos imóveis construídos) sem prévia ação fiscalizatória, o recolhimento da contribuição previdenciária no valor mínimo previsto no artigo 39 da Instrução. E mais: com a confirmação da liminar pelo Tribunal Federal da 4ª Região, o prazo máximo para o INSS expedir o documento é de dez dias corridos.
Diferentemente do que ocorria antes da edição da IN 18/2000, a CND hoje somente é expedida pelo INSS se a empresa sujeitar-se a um demorado processo de fiscalização – sem qualquer prazo para conclusão – ou optar pelo critério de aferição indireta da contribuição previdenciária da obra. Neste caso, a empresa deverá complementar o recolhimento da contribuição de eventual diferença entre o valor apurado pelo INSS e aquele apresentado nas guias de recolhimento da obra.
Este novo procedimento da fiscalização do INSS está sendo imposto às construtoras independente de existir qualquer lançamento fiscal ou notificação de débito contra a empresa, argumenta o advogado Reinaldo Chaves Rivera, do Conselho Jurídico do Sinduscon-PR. ‘‘As empresas estão impedidas de obterem a CND, em função de regras que violam o seu direito de contribuinte, principalmente em relação ao exercício da ampla defesa, assegurado na Constituição Federal’’, diz o advogado.
‘‘A demora na obtenção da CND pode paralisar as operações normais da empresa, dificultar o acesso ao financiamento imobiliário, com flagrante prejuízo às construtoras associadas’’, friza o presidente do Sinduscon-PR, Eliel Lopes Ferreira Júnior que está à frente do movimento em todo o Estado para que os demais sindicatos façam o mesmo.
Em Londrina, o Sinduscon Norte também está reunindo as empresas associadas para que juntas discutam quais as medidas a serem adotadas para buscar uma alternativa de solução para as associadas da área de jurisprudência do sindicato nas regiões Norte e Norte Pioneiro do Estado - 37 municípios.

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