Inadimplência em condomínio pode levar imóvel a leilão
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sábado, 01 de outubro de 2011
Kalinka Amorim <br> Reportagem Local 
A inadimplência em condomínios é um assunto que vem chamando a atenção de especialistas da área. Em Londrina, a média da dívida, de acordo com o Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi), atinge 30% do valor total da arrecadação de 1.400 condomínios que a cidade comporta.
O que influenciou este aumento da inadimplência, conforme o advogado do Secovi, Danilo Serra Gonçalves, especialista em Direito Imobiliário, foi a alteração do Código Civil, em vigor desde 2003, que fixou o índice de multa por atrasos no pagamento em apenas 2% do valor da cota - antes o valor era de até 20%. Ao contrário de inibir a lei estimulou o calote.
''As pessoas deixaram de pagar a cota condominial para pagar outros débitos, que demandam taxas de juros maior, como por exemplo o cartão de crédito, com juros de 12% ao mês, o cheque especial e até mesmo o próprio aluguel'', exemplifica o especialista, argumentando que no caso do aluguel, o locatário perde a bonificação que gira de 10 a 20% do valor total, mais os juros de 1% ao mês. ''Nesses casos o valor pode exceder a 30% e ficar bem mais caro do que o valor da cota condominial'', alerta Gonçalves.
O advogado informa que®MDBO ®MDNM já existem alguns projetos de lei tramitando na Câmara Federal e no Senado para aumentar novamente a multa condominial para 20%, a fim de controlar a inadimplência. Mas enquanto não ocorrerem as mudanças, ele recomenda que a forma mais viável de se evitar a inadimplência está no conhecimento detalhado da legislação que rege o condomínio e nos acordos entre as partes. ''O síndico de um condomínio deve conhecer e estudar a convenção condominial, o regimento interno e as leis que a regem para poder reivindicar que se cumpra o previsto.''
Quando há inadimplência, seja ela de quanto tempo for, Serra orienta que os síndicos não deixem de cumprir a convenção condominial, que é a lei daquele lugar. ''Os juros, a multa e a correção monetária não podem ser retirados do montante do devedor. Para haver um acordo entre o condomínio e o inadimplente é preciso que aconteça uma assembleia com edital de convocação que delibere sobre o assunto, com a aprovação mínima de 2/3 dos votos válidos. Afinal o dinheiro discutido é de todos, e não é justo que um pague e outro não'', salienta o especialista.
O início do ano, para Gonçalves, é o momento que mais incide o reflexo da inadimplência, o motivo: período de férias, das festas natalinas e dos encargos financeiros, como o IPTU, IPVA e compra do material escolar, além do o pagamento da matrícula que também vence nessa época.


