Inadimplência: desafio para os condomínios
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 15 de abril de 2019
Reportagem local 
Em tempos de crise, inadimplência é sempre um tema que gera preocupação nos condomínios. Além de atrapalhar a vida de quem paga as contas em dia e interferir na administração do condomínio, o problema é um desafio para os síndicos, que muitas vezes não sabem lidar com os inadimplentes de forma assertiva. Confira algumas orientações do departamento jurídico do Sistema Secovi Regional Norte.
Obrigação
Desde o início do ano de 2003, com a vigência do Código Civil Brasileiro, que determinou que a multa pelo atraso das quotas condominiais, outrora, de 10% a 20% passasse para 2%, aliado aos recentes aumentos de tarifas, impostos e, diante à crise econômica que estamos atravessando, alguns condomínios vêm sofrendo com a inadimplência por parte de condôminos, que optam por pagar outras dívidas com juros maiores em detrimento de suas obrigações condominiais.
Dever do síndico
Assim, constatada a inadimplência é dever do síndico fazer reduzir o número de inadimplentes seja por meio de cobrança amigável, conscientização de seus condôminos quanto aos prejuízos advindos ao condomínio
.
Proprietário é responsável
A responsabilidade quanto ao pagamento da quota condominial é sempre do condômino (proprietário) e no boleto da quota condominial deve constar sempre o seu nome e com sua inscrição junto ao Cadastro de Contribuinte de Pessoa Física junto a Receita Federal (CPF ).
Processo de cobrança
Desde 18 de março de 2016 não há mais necessidade da proposição de ação de cobrança, sendo que a fase demorava, nos casos mais morosos, quase dois anos para ser prolatada a sentença para declarar quanto à obrigação ou não do pagamento. Desde então, passou-se direto para o processo executivo, pois o boleto da quota condominial hoje é título executivo extrajudicial, conforme inciso X, do art. 784 do Código de Processo Civil.
Pagamento imediato
A nova medida, que compõe o conjunto de leis do novo código, deu ao condomínio o direito de acionar a Justiça para exigir o pagamento imediato das quotas em atraso. Com isso, logo após a distribuição do processo executivo, o nome do inadimplente irá para a Serasa/Experian e Boa Vista, e lá permanecerá até a liquidação do débito condominial. Caso não haja o pagamento do débito em três dias, as mudanças legais também permitirão, por exemplo, que o próprio mandado de citação já saia com a determinação, caso não haja o pagamento, de penhora de bens e a avaliação do mesmo.
Protesto das quotas
Agora, independentemente de previsão legal na Convenção quanto ao protesto, após o vencimento da quota condominial, o síndico poderá apontar a quota condominial vencida junto ao Cartório de Protesto, conforme o previsto no art. 1º da Lei 9.492/1997. Assim que protestado, imediatamente, o nome do devedor será incluído nos órgãos protetores de crédito – Serasa-/Expirian, Boa Vista.
Café dos Síndicos vai falar
sobre adequações ao eSocial
O primeiro Café dos Síndicos do ano de 2019 vai abordar o tema: “Você está preparado para atender o eSocial?”, com palestra da técnica de Segurança do Trabalho do Secovimed Londrina, Patrícia Lúcia Palhão, e a assessora jurídica do Secovi Regional Norte, Adiloar Franco Zemuner. O conteúdo inclui explicações sobre os programas PCMSO, PPRA, ASO, LTCAT. Será no dia 16 de abril, das 8 às 10 horas, na sede do Sistema Secovi/Secovimed (Rua Rolândia, 295, Jardim Aurora). As inscrições devem ser feitas até 12 de abril. Vagas limitadas. Mais informações pelo telefone (43) 3356-2703 ou pelo e-email [email protected]
Páscoa
A Páscoa está chegando e o Sistema Secovi em Londrina lança a sua tradicional campanha para fazer a alegria de crianças carentes atendidas por entidades do Município. Este ano, a solicitação é que a comunidade contribua com uma caixa de Bis. As doações devem ser entregues até 15 de abril na sede do Sistema Secovi/Secovimed (Rua Rolândia, 295).


