Uma pesquisa feita pela Kitzberger, Morais & Xavier Advogados Associados, sediada em Curitiba e empresa responsável pela assessoria jurídica da Ademi-PR, revela que o grande ‘‘vilão’’ na composição dos custos de produção da indústria imobiliária, e por consequência nos preços do mercado imobiliário, continua sendo a carga tributária. Os tributos gerados na produção respondem por uma das maiores fatias na composição do custo de produção e do preço final de venda de um imóvel.
Até dezembro de 1998, os tributos gerados e pagos pela construtora na produção imobiliária representavam algo em torno dos 21%. Isso sem considerar os impostos em ‘‘efeito cascata’’, incidentes desde os fornecedores, que elevavam a porcentagem em até 37% do custo total de um empreendimento.
‘‘Mas a partir de janeiro de 1999, o impacto passou a ser ainda maior’’, comenta Jorge Kitzberger. ‘‘De acordo com a nossa pesquisa, as mudanças ocorridas na legislação fiscal, aumentaram significativamente a carga tributária. A alíquota da COFINS foi aumentada de 2% para 3% e a base de cálculo foi ampliada, deixando de ser o faturamento e passando a incidir sobre a receita bruta. Também a partir de fevereiro de 1999, a CPMF voltou a ser cobrada na alíquota de 0,30%. Em março de 2001 foi aumentada para 0,38%’’, complementa.
O resultado foi um aumento da carga tributária, não só por parte das construtoras, mas também de fornecedores de material e serviços ao setor, que tiveram que embutir o aumento dos impostos, também nos seus preços. Porém as modificações que resultaram em aumento da carga tributária não significaram um aumento de arrecadação, porque, devido também a esta conjuntura, a indústria imobiliária passou a produzir menos.
‘‘O governo errou o alvo, prejudicou a produção – que poderia reduzir o déficit habitacional – e não melhorou a arrecadação’’, diz o assessor jurídico, enfatizando que as construtoras, tentando evitar o repasse desta excessiva carga tributária ao preço final de venda de seus imóveis, foram se descapitalizando. ‘‘Um efeito quase que exclusivo das empresas paranaenses, já que construtoras e incorporadoras de outros estados repassaram este custo aos seus preços, como uma forma de evitar a descapitalização’’, finaliza Kitzberger. (L.B.)

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