A habitação ou casa própria figura entre os fatores mais preponderantes da paz social, porque ela garante a quem a conquista a certeza de um domicílio, de moradia, e soma um outro fator importante: a integração nos bens da comunidade. Com a aquisição de um espaço para habitar, o cidadão ganha o sentido de proteção e assegura a quem a adquire, maior apego ao trabalho. Eis uma das razões de a Declaração Universal dos Direitos do Homem considerar a habitação como um dos direitos mais relevantes.
A casa própria é, sem dívida, a formação da estabilidade social, familiar, emocional e profissional. Todavia, o crescimento desordenado das cidades tem gerado uma série de questões críticas, a exemplo daquelas ligadas à saúde segurança, saneamento básico, entre outros. A adoção de políticas de desenvolvimento urbano será, sem dúvida, a mola mestra para a ocupação racional do espaço, a fim de que o cidadão tenha condições de conviver em harmonia com o seu próprio meio ambiente. (Francisco Chagas Marinho)

Workshop adiado

O workshop anunciado para 3 de julho no Thomasi Hotel, pelo coordenador do Conselho de Síndicos de Londrina, João Paulo da Silveira, teve sua realização adiada para data ainda não confirmada. De acordo com o coordenador do Conselho de Síndicos, o adiamento diz respeito a questões técnicas. Tão logo sejam solucionadas será divulgada a nova data do evento.
Eleições em condomínio
* Adiloar Franco Zemuner
O primeiro semestre do ano tem sido escolhido pela maioria dos Condomínios para a realização da Assembléia Geral Ordinária, com a finalidade de eleger o síndico, vice-síndico, bem como os membros do Conselho Fiscal. Assim, entendemos ser de grande importância o esclarecimento de algumas dúvidas surgidas em torno do tema proposto, a saber:
A Assembléia Geral Ordinária pode ser realizada sem a convocação antecipada dos condôminos ? Não. Tanto a legislação como a convenção de condomínio estabelecem a obrigatoriedade da convocação regular dos condôminos, a qual deve conter, o dia, a hora, o local e os assuntos a serem tratados. Deve-se evitar na ordem do dia ‘‘Assuntos Gerais’’ ou, ‘‘Outros assuntos’’.
O locatário pode votar em Assembléia Geral Ordinária ? Sim. O locatário pode votar se estiver munido de procuração do locador e, se este não comparecer à Assembléia. A procuração deve ter a firma reconhecida. Por outro lado, o locatário poderá votar, sem procuração, em assembléias que envolvam despesas que lhe dizem respeito, mediante a exibição do contrato de locação.
O condômino candidato ao cargo de síndico ou, o síndico candidato à reeleição pode votar na Assembléia Geral Ordinária, convocada para tal fim? Sim. O condômino ou o síndico, se este for condômino, poderá discutir e votar, entretanto, se o síndico candidato à reeleição não for condômino, somente poderá discutir e votar se estiver munido de procuração do condômino.
O síndico, membros do Conselho Fiscal ou empregados do condomínio podem receber procurações dos condôminos para votarem em Assembléia Geral Ordinária? Não existe proibição legal. Contudo, trata-se de medida salutar a não constituição de procurador na pessoa do síndico, ou de membros do Conselho Fiscal, ou de empregados do condomínio, quando a matéria a ser tratada é eleição e prestação de contas.
Na Assembléia Geral Ordinária para eleição de síndico poderá haver votação por escrutínio secreto? A legislação nada prescreve a respeito, motivo que poderá esta ou outra forma de votação ser discutida na própria assembléia, a qual estabelecerá o critério a ser adotado.
A ata da Assembléia Geral Ordinária precisa ser registrada? Todas as atas referentes aos assuntos de maior relevância no condomínio devem ser registradas, principalmente, a ata de eleição do síndico, pois constitui-se o instrumento basilar da representação do condomínio, na pessoa do síndico, junto à sociedade em geral. O registro deve ser realizado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
(*) A autora é assessora jurídica da Delegacia Regional do SECOVI-PR em Londrina, mestranda em direito empresarial e professora de direito civil/comercial, na Universidade Estadual de Londrina.

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