Imóveis para área de saúde seguem instruções da Anvisa
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sábado, 12 de agosto de 2006
Betânia Rodrigues<br> Reportagem Local 
À medida que uma cidade envelhece, a população aumenta e o centro incha as alterações imobiliárias são consequência. O progresso é a justificativa mais utilizada para reformar ou derrubar um prédio antigo. O tipo de obra dependerá da necessidade do inquilino ou proprietário. Para estabelecimentos de saúde (consultórios médicos, odontológicos, clínicas de fisioterapia e farmácias de manipulação) é importante que a mudança siga as instruções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com a supervisão de um arquiteto.
Todas as atividades ligadas à saúde exigem, indiscutivelmente, limpeza e higiene, algumas em graus maiores devido o risco que oferecem. A prestação de serviço nesta área necessita de infra-estrutura mais elaborada que outras. Além de água, energia elétrica, internet, ar condicionado e mobiliário, o profissional deverá considerar as limitações do seu público-alvo.
Apesar da acessibilidade e maior espaço em locais públicos serem direitos de qualquer cidadão debilitado fisicamente, em consultórios, hospitais, clínicas, farmácias e estabelecimentos afins esses benefícios são teoricamente obrigatórios. No dia-a-dia, o respeito à cidadania traduz-se em corrimões, rampas, portas largas, pisos antiderrapantes e sanitários para cadeirantes, entre outros itens.
Primar pela funcionalidade do imóvel segundo as condições do cliente é missão dos arquitetos. ''O problema é que, no caso de prédios a serem adaptados, o proprietário busca orientação profissional apenas na dificuldade. O correto é o arquiteto participar do projeto desde a escolha do imóvel para evitar prejuízo financeiro e perda de tempo'', disseram os sócios do Ateliê Integrado de Arquitetura (AIA). O engenheiro contribuirá na precisão dos cálculos, ações mecânicas, resistência de materiais e técnicas construtivas. ''É uma parceria constante'', acrescentaram Denise Lezo, Juliana de Godoi, Rodrigo Kamimura, Fernando Ramos e Elisa Zanon.
A adaptação, em determinados casos, é mais onerosa que uma construção. Essa avaliação, no entanto, cabe exclusivamente a um profissional da área. O que parece aceitável aos olhos de um leigo pode ser reprovado por um especialista. E quando o assunto é saúde precaução nunca é demais, cumprir as leis é sinônimo de perfeccionismo e atenção às particularidades de cada paciente é chance de fidelização.
Segundo Rogério Lampe, coordenador da Vigilância Sanitária de Londrina, construções e reformas em estabelecimentos de saúde devem seguir a RDC-50 (Resolução da Diretoria Colegiada), da Anvisa/2002, sendo prestadores de serviços ou comerciantes.
Basicamente, a norma exige que a parede seja lisa, pintada com tinta clara, lavável e impermeável; azulejo não é mais recomendável por causa do risco de contaminação nos rejuntes e o teto deve ser, preferencialmente, de gesso.
''Embora a taxa de vistoria e a renovação da licença custe apenas R$ 30,00, poucos são os profissionais que procuram a Vigilância Sanitária antes de abrir seu estabelecimento'', disse o coordenador, que dispõe de 14 fiscais para inspecionar toda a cidade. O imóvel que estiver em desacordo com a RDC-50 ou sem licença de funcionamento está sujeito, em casos extremos, à interdição.


