Apesar do crescimento de modalidades alternativas de garantia locatícia, principalmente entre as capitais, a fiança pessoal ainda é a mais utilizada pelas imobiliárias na hora de fechar um contrato de aluguel. Segundo o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), Alfredo Canezin, cerca de 90% dos contratos são firmados utilizando o fiador; o restante divide-se em outros produtos, principalmente seguro-fiança e caução.
O imobiliarista aponta a burocracia das seguradoras e o alto valor da apólice como desvantagens do seguro-fiança. ''Além de aluguel, condomínio, IPTU, luz e outras taxas de manutenção, o inquilino ainda precisa pagar o valor referente ao seguro. Desta forma, a despesa mensal de R$ 500,00 eleva-se para quase R$ 1.000'', reforça. Além disso, destaca Canezin, o julgamento do estado de conservação de um imóvel é subjetivo e muitas seguradoras apontam qualquer dano ao imóvel como justificativa para o não pagamento do seguro.
A imobiliária Raul Fulgêncio não trabalha com o seguro-fiança. Segundo o gerente de locação, Júnior Machado, as modalidades aceitas como garantia locatícia são o fiador e a carta-fiança bancária, sendo a primeira a mais usual. A imobiliária também estuda a possibilidade de trabalhar com o título de capitalização. Nesta modalidade, se o inquilino cumprir com os compromissos até o final do contrato, recebe o dinheiro de volta corrigido com a taxa referencial do ano do acordo. Ele também frisa o alto custo do seguro como dificultador para que esta modalidade se popularize. ''Como o valor da apólice é elevado e o inquilino não recebe o dinheiro de volta ao final do contrato, muitos locatários preferem o fiador para não ter mais este custo que não retorna'', justifica.
De acordo com Machado, muitas imobiliárias fazem ressalvas à utilização do seguro-fiança, porque estas terão mais êxito ao executar um fiador pessoa física em caso de inadimplência. ''Creio que essas modalidades de garantia locatícia apresentam um 'furo' ao não conseguir determinar o valor integral da rescisão, que pode ser maior ou menor que o valor do aluguel'', pondera. (C.V)

mockup