Gerenciando os resíduos da construção civil
PUBLICAÇÃO
sábado, 10 de agosto de 2002
Ligia Barroso<br> Especial para Folha 
Oitenta e cinco milhões de toneladas do entulho gerado pela construção deixam de ser recicladas anualmente em todo o Brasil. Este volume seria suficiente para pavimentar 3,5 mil km de estradas. O cálculo é do Conselho Nacional do Meio Ambiente que elaborou a Resolução 307 sobre os resíduos de construção civil.
Com status de lei, a resolução aprovada no início deste mês, define responsabilidades e prazos para que as prefeituras e construtoras elaborem, aprovem e coloquem em prática planos de gerenciamento integrado que incluam coleta, triagem, transporte e destinação final do entulho, com mecanismos de incentivo ao seu reuso.
O objetivo é ao menos guardar adequadamente o resíduo, possibilitando sua futura reciclagem cerca de 80% do lixo de construção pode ser moído e usado como base na pavimentação e na construção civil, e quase 10% são plásticos, metais, vidros e papéis.
Mas setores da indústria da construção têm críticas ao texto final dado à resolução, ainda que reconheça sua importância. O Sinduscon-SP, por exemplo, reprova o fato de as construtoras serem co-responsáveis pelo resíduo até o momento de sua destinação final e a indefinição das atribuições dos fabricantes de materiais não-recicláveis, como o gesso.
''Da forma como foi aprovada, a resolução compromete a sua própria viabilidade'', diz Francisco Vasconcellos, vice-presidente do sindicato que, junto com a CBIC, propunha ao grupo de estudos da Conamo que a responsabilidade da construtora no manejo do resíduo cessava no momento em que o mesmo era entregue a transportadora credenciada.
Pela resolução aprovada, os projetos de gerenciamento de resíduos da construção civil deverão contemplar, entre outras, as seguintes etapas:
1) Caracterização Nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;
2) Triagem Deverá ser realizada preferencialmente pelo gerador, na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade;
3) Acondicionamento O gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando, em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem.
A medida também obriga as prefeituras a elaborarem planos integrados de gerenciamento de resíduos, com regras para reciclagem e disposição final.


