Viver em condomínio é conviver com pessoas de diferentes costumes, dividir áreas comuns e compartilhar decisões. Devido ao grande número de pessoas que residem nos edifícios, muitos temas acabam gerando polêmica. Como é o caso da garagem e da mudança. Porém, basta conhecer e respeitar as regras estabelecidas, a fim de evitar grandes conflitos e situações desagradáveis.
No que diz respeito à garagem, as dúvidas mais comuns - que merecem ser sanadas, normalmente, são: é permitido locar a vaga para terceiros? E utilizar o espaço para guardar objetos pessoais? O que acontece se o veículo for assaltado na garagem do condomínio?
Vale esclarecer que na convenção do edifício devem ser determinadas todas as normas referentes ao uso da garagem, inclusive os critérios para locação. A maioria dos condomínios não aceita alugar a vaga para não moradores. O artigo 1.338 do Código Civil traz que o morador que resolver locar sua garagem, deve dar preferência aos condôminos.
Outro aspecto que merece ser lembrado é que garagem não é depósito. Principalmente em prédios de menor porte, sem ter onde guardar entulhos, muitos moradores guardam objetos pessoais e móveis nos espaços destinados aos veículos, chegando a atrapalhar o acesso às outras garagens. Tal fato provoca muitos desentendimentos entre condôminos, além de colocar em risco a higiene dos apartamentos e desvalorizar o edifício. É importante que na convenção fique claro que não será permitido utilizar a garagem para outro fim que não seja estacionar o carro. Moradores que possuem móveis em excesso devem desfazer-se deles ou procurar outro lugar para colocá-los.
Também causa hesitação os casos de assaltos em veículos estacionados na garagem do condomínio. Diante disso, o que fazer? Primeiramente, cabe esclarecer que o responsável é o proprietário do bem e não o edifício. A função do condomínio é zelar pela segurança, controlando a entrada e saída de pessoas e de veículos, bem como vigiar as áreas comuns. Por isso, cabe ao morador arcar com as consequências do incidente.
De acordo com a Lei 4.591/64, o direito à guarda de veículos nas garagens será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas. As vagas devem ser demarcadas e tratadas como propriedade exclusiva, como traz a legislação.

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