Imagem ilustrativa da imagem Fundo de reserva bem aplicado
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Você já pensou em buscar novas formas de investir o fundo de reserva do seu condomínio? Para saber mais sobre o assunto, diversos representantes de condomínios participaram recentemente no auditório do Secovi Londrina da palestra com o tema “Como investir melhor para fazer o fundo de reserva do condomínio render mais”, com o professor e economista Marco Arbex, assessor de investimentos da Fort Investimentos.

Acompanhado da equipe da empresa, ele falou sobre rentabilidade da Renda Fixa (CBI) e demais alternativas para investir no mercado financeiro. Confira abaixo algumas orientações do palestrante:

Decisão

“O primeiro ponto é o síndico saber se o fundo de reserva está bem aplicado. Quanto está rendendo hoje, ele sabe? Segundo, se ele sabe, já procurou ver se há melhores alternativas?

Conceito

“Há investimento que rende todos os dias, com possibilidade de tirar dinheiro todos os dias, sem precisar de grandes volumes, que vão render 110%, 115% da taxa CDI, ou seja, mais de 7% ao ano, quase o dobro da poupança, com o mesmo risco. Sem correr mais riscos, mesmo precisando de dinheiro toda semana e sem movimentar grandes volumes, é possível conseguir hoje rendimento bem acima do que o mercado oferecido por meio dos grandes bancos”.

Receio

“Nos Estados Unidos, mais de 90% da população já investe fora do banco. Usa esse modelo: corretora com assessoria. Aqui no Brasil, apenas 3% ou 4% fazem isso. Estamos engatinhando. Para quem ainda tem receio, a sugestão é talvez não colocar todo o dinheiro do condomínio ali. Abra uma conta paralela em banco e faça um teste de três a quatro meses, muita gente começa assim”.

Taxas

“As taxas que existem são inerentes às aplicações, como qualquer banco tem, que é imposto de renda, taxa de administração de fundo”.

Opinião dos síndicos

Os síndicos aprovaram a iniciativa do Secovi em trazer informações sobre o tema.

"Achei muito bom, pois temos que aumentar nosso leque de opções. Lá no nosso condomínio, já faz mais de oito anos que deixamos de aplicar na poupança", disse Maria Claudete de Souza, síndica do condomínio Toulouse.

"É importante sabermos como fazer para obter melhor rendimento dentro de uma eventual captação de recursos para o fundo de reserva", afirmou Ronald Kisser Suss, síndico do condomínio Rebouças.

Sobre o Fundo de Reserva

Instituído pela Lei n. 4.591, de 18.12.1964 e não revogado pelo Código Civil – Lei n. 10.406, de 10.01.2002, o Fundo de Reserva é uma receita do condomínio que se transformará em despesa, para o custeio de necessidades extraordinárias e eventuais, que exigem somas elevadas, como por exemplo: obras, reformas, manutenção (pintura do edifício), investimentos (troca de elevador, sistema de segurança) etc., visando sua conservação e valorização. Portanto, não deve ser utilizado para despesas ordinárias por sua própria natureza.

Secovi orienta

Para que o Fundo de Reserva não seja corroído em seu poder de compra, deve ser aplicado. Porém, o Secovi orienta que o síndico busque o caminho mais adequado de investimento para o perfil do seu condomínio, lembrando que qualquer decisão deve ser aprovada em assembleia.

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