Marquises e sacadas costumam ser um perigo invisívil nas edificações. As anomalias mais frequentes nestes elementos arquitetônicos são: armadura disposta inadequadamente dentro do concreto, infiltrações devido a um sistema
ineficiente de escoamento da água da chuva, sobrecargas não-previstas
originalmente (caso de letreiros de propaganda e maquinário de
ar-condicionado) e parapeito solto, no caso das sacadas.
No ano passado, o Executivo londrinense aprovou uma lei obrigando, a partir do final de novembro, que proprietários, administradores e síndicos apresentassem parecer técnico com avaliação das condições de uso e manutenção das marquises e sacadas das edificações da cidade.
Conforme a lei, o parecer técnico deverá ser elaborado a cada 24 meses, devendo ficar arquivado pelo proprietário e ser exibido às autoridades quando requisitado. A execução, o arquivamento e a exibição do laudo são de responsabilidade do síndico, proprietário da edificação ou o administrador.
Ainda de acordo com a legislação, o Município designaria servidores para inspecionar as condições das marquises e sacadas e exigir o laudo técnico. Os fiscais também se incumbiriam de fiscalizar se estes encontram-se dentro do prazo de periodicidade determinado. Em caso de irregularidades, prevê-se a aplicação de multas e, reincidindo, a lei determina a interditação do imóvel até que a situação seja regularizada, cabendo defesa junto ao setor competente.
Porém, a fiscalização, que seria feita por servidores da secretaria municipal de Obras, ainda não começou. Segundo o secretário interino, Ossamu Kaminagakura, o trabalho ainda não foi iniciado porque a secretaria possui um quadro enxuto de funcionários que já estão sobrecarregados com suas funções nas diretorias. Kaminagakura também questiona a falta de um artigo na lei determinado a partir de quando seriam feitas as inspeções.
(C.V)

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