São Paulo - Todas as pessoas que decidem bancar um negócio próprio - seja no setor comercial, industrial ou de prestação de serviços - levam em conta uma série de fatores para o sucesso da empreitada. Para começar, escolhem um bom ponto para montar a empresa e, dado o pontapé inicial, trabalham para ampliar o negócio e conquistar novos clientes. O que muita gente deixa de observar, quando a empresa está em imóvel alugado, são as normas de locação não-residencial que garantem o direito à renovação do prazo contratual, para permanecer com a atividade no local.
O advogado especializado em direito imobiliário Jaques Bushatsky explica que ''a falta de atenção quanto às normas do contrato de locação de imóvel não-residencial pode levar à perda do ponto, com o consequente esvaziamento do patrimônio, muitas vezes à cruel extinção de um negócio, não porque ele não deu certo, mas porque alguns cuidados foram negligenciados pelos responsáveis''.
Segundo a Lei do Inquilinato, o contrato de locação não-residencial somente poderá ser renovado judicialmente se for celebrado pelo prazo mínimo de cinco anos. Na contagem desse tempo, é admitida a soma de vários períodos, contratados sucessivamente. Isso quer dizer que, com esse tempo de locação, o inquilino passará a ter o direito de permanecer no imóvel, mediante atualização do preço de mercado do aluguel, desde que não perca o prazo para ajuizar ação renovatória de locação.
Procedimento - De acordo com Bushatsky, o inquilino deve proceder da seguinte forma: quando estiver faltando um ano para o término da vigência contratual, ele deverá entrar em contato com o proprietário para tentar prorrogar o contrato, o que deve ser feito por escrito, até porque pactos verbais têm validade limitada.
Caso não consiga essa prorrogação de forma amigável, o inquilino deve ajuizar a ação renovatória de locação no período que vai de um ano a seis meses antes da data prevista para o término da locação. O advogado alerta que ''esse prazo é incontornável e somente o novo contrato ou a distribuição da ação garantirá o futuro da locação''.
Bushatsky lembra ainda que, para garantir a renovação judicial do contrato, é importante que o inquilino tenha cumprido todas as suas obrigações contratuais: os aluguéis devem ser pagos em dia; o seguro deve ser contratado e os tributos pagos, se essas atribuições estiverem no contrato como responsabilidade do inquilino; também deve providenciar os reparos necessários para que o prédio esteja sempre em bom estado.
E mais: a atividade desenvolvida no imóvel deve ser a que consta no contrato. O inquilino não pode, por exemplo, contratar uma locação para a instalação de um restaurante e, sem o conhecimento do proprietário, passar a comercializar roupas, alerta Bushatsky. A forma mais indicada quando há alteração de atividade, segundo ele, é aditar a mudança no contrato de locação, para não correr o risco de ser despejado por desrespeitar as normas contratuais.

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