São Paulo - Muita gente consegue realizar o sonho da compra da casa própria graças à possibilidade de uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição desse bem. O que nem todos sabem, contudo, é que são bastante amplas as condições de utilização do dinheiro do fundo para esse fim
Na compra da casa própria, será possível usar o saldo de todas as contas vinculadas do FGTS que o trabalhador tiver. Mas existem algumas condições importantes, diz Márcia Ivanisk, gerente de Mercado da Caixa Econômica Federal. Ela explica que o trabalhador deve estar cadastrado como optante do fundo há pelo menos três anos; não ter imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em nenhum lugar do País; a unidade que vai ser paga com o dinheiro do FGTS deve estar localizada no município ou na região metropolitana em que o optante resida e trabalhe há pelo menos um ano; e não possuir outro imóvel na localidade.
O dinheiro do fundo poderá ser usado isoladamente ou somado com recursos próprios do optante para pagamento à vista do imóvel. Em caso de unidade financiada, poderá ser utilizado como entrada e, em algumas situações no SFH, para pagamento de parte da prestação, amortização do saldo devedor ou liquidação do financiamento. É possível ainda usá-lo para pagamento de lance na obtenção da carta de crédito ou como complemento da carta de crédito de consórcio imobiliário.
Construção - Na construção da casa própria, o dinheiro do FGTS só poderá ser usado em financiamento que tenha a intermediação de agente financeiro ou em programas de autofinanciamento, envolvendo cooperativas habitacionais, construtoras/incorporadoras. A Caixa Econômica Federal conta com alguns programas de crédito para a construção da casa própria que possibilitam ao interessado o uso do dinheiro do FGTS.
A aquisição do imóvel poderá ser feita por mais de um optante, mas será preciso que todos os participantes na composição da renda preencham integralmente os requisitos exigidos: residam na localidade, não sejam proprietários de outro imóvel e estejam cadastrados no FGTS há pelo menos três anos. No abatimento de prestação do imóvel financiado pelo SFH, o uso do FGTS poderá ser renovado anualmente.
Não é permitido o uso do dinheiro do fundo para a compra de terreno, reforma, ampliação ou melhoria da casa própria; para aquisição, construção ou reforma de imóvel comercial; na aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
As instituições financeiras cobram uma taxa operacional pela intermediação. A Caixa cobra uma taxa operacional de R$ 200 mais uma taxa de serviço equivalente a 3% do valor da venda, até o limite de R$ 200.

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