Falta de registro de imóvel traz altos riscos
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domingo, 13 de novembro de 2005
Folhapress 
São Paulo - Quem compra um imóvel, paga o valor acertado, faz um contrato de compra e venda mas não o registra nos cartórios de notas e de imóveis - para evitar pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras despesas cartoriais - corre diversos riscos.
Nesse caso, o comprador faz um contrato com o vendedor e guarda-o em casa. No cartório, o imóvel continua em nome do vendedor. No papel, pertence ao comprador. Para a prefeitura da cidade onde o imóvel está construído, ele continua pertencendo ao vendedor, e é em nome dele que será emitido o carnê do IPTU. Só que, nesse caso, a prefeitura deixa de receber o imposto que deveria ser pago pelo novo comprador. Em resumo, o ''contrato de gaveta'' provoca uma situação irregular perante a lei.
O primeiro risco é se o vendedor morrer e o imóvel entrar no inventário para os herdeiros. Se o inventário tiver algum problema - disputa entre herdeiros pela posse dos bens, por exemplo -, poderá levar anos para ser concluído. Mas o pior é que, se houver má-fé dos herdeiros, eles poderão recusar a transferência para o comprador. Outro risco é quando o vendedor muda para um endereço desconhecido. Nesse caso, a transferência se complica também, pois é necessária a sua assinatura no cartório de imóveis.
Outro caso: se o vendedor tiver problemas na Justiça (dever para alguém), o bem poderá ser penhorado, sem o conhecimento do comprador, uma vez que, perante a lei, o imóvel continua sendo um bem do vendedor. Por todos esses problemas que podem surgir, o melhor que o comprador tem a fazer é registrar o imóvel em seu nome assim que pagar o valor ao vendedor.
Em Londrina, praticamente 100% dos negócios de venda de imóveis realizados pelas imobiliárias locais acontecem com o recolhimento do imposto, segundo imobiliaristas. ''Cerca de 99% das vendas são feitas com o recolhimento do ITBI. Essa é uma garantia do comprador'', afirma o corretor da imobiliária Mônaco, Luiz Alberto Ursi. Segundo ele, os clientes que optam pelo ''contrato de gaveta'' são aqueles que financiaram o imóvel e não querem onerar as prestações. ''Porém, nós sempre orientamos o comprador a regularizar a situação'', frisa Ursi.
Na imobiliária Raul Fulgêncio o procedimento é o mesmo. ''Explicamos ao cliente que somente com o registro do imóvel ele é o verdadeiro dono do imóvel'', aponta José Ioner Zanoni Junior, gerente de vendas da empresa. (Colaborou Érika Zanon)


