Organizar uma mudança nem sempre é fácil e quando se trata de ir para um condomínio residencial ou comercial há cuidados extras que se não forem averiguados com antecedência podem gerar mais ''dores de cabeça'' para quem já tem muito para organizar.
A assessora jurídica do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR - Regional Norte), Adiloar Franco Zemuner, diz que uma das primeiras providências a ser tomada antes da mudança é conversar com o síndico ou o administrador do condomínio para que se consiga uma autorização de entrada no imóvel.
Adiloar frisa que os condomínios exigem do novo morador a apresentação de documento que comprove o seu direito de residir no imóvel. A depender de cada caso, poderá ser a escritura pública do imóvel no nome do novo morador; o contrato de locação ou ainda o contrato de empréstimo temporário do imóvel.
Mesmo com a autorização em mãos, também é fundamental verificar os dias permitidos para mudanças. ''Todo condomínio tem um regimento interno, e eles variam de um para o outro. Há regimentos que permitem mudanças diárias e outros só no finais de semana'', alerta Adiloar, lembrando que os horários permitidos também podem variar.
Com todas as informações em mãos, o passo seguinte é obter junto a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) uma autorização que permita o transporte e o descarregamento da mobília sem que haja problemas. ''Há necessidade de uma autorização para estar naquela rua (da mudança), naquele determinado horário, dependendo de onde ficar localizado o condomínio'', afirma.
Além de começar a relação com os demais condôminos com o ''pé esquerdo'', quem não toma estas precauções, pode ser impedido de entrar no condomínio. ''O síndico ou administrador pode entender que o indivíduo não está em conformidade com as normas do prédio e barrar a entrada. Suponhamos que ele esteja vindo de outra localidade e esqueceu o contrato de locação com alguém que ainda está para chegar, enquanto ele não estiver de posse do contrato não poderá entrar'', exemplifica.
Adiloar acrescenta ainda que uma das dúvidas mais frequentes que chegam até o Secovi é com relação as taxas de mudança cobradas pelos condomínios, que podem variar muito de um para o outro. ''Importante deixar claro que desde que aprovada em assembleia a taxa de mudança passa a valer independente do valor'', avisa.

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