Está aberta a temporada de Assembleias Gerais Ordinárias
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domingo, 14 de fevereiro de 2016
Ana Paula Nascimento<br>Reportagem Local 
Compromisso anual obrigatório previsto nos condomínios, conforme preconiza o Código Civil (artigo 1.350), a Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve ser realizada na data prevista pela convenção dos condomínios, sendo que na maioria das vezes acontece entre fevereiro e março, marcando o fechamento do ano civil. Com a premissa básica de aprovar orçamentos, definir a contribuição dos condomínios e realizar a prestação de contas referente ao ano anterior, essa reunião também pode servir para realizar a eleição de síndico. Já a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) serve discutir assuntos relacionados ao ano vigente e pode ocorrer em datas variadas, de acordo com a necessidade específica de cada situação.
Mesmo sendo um evento fundamental para definir as diretrizes administrativas do condomínio, nem sempre conta com um número significativo de participantes, o que pode influenciar, de modo geral, no bom andamento da gestão condominial. "O ideal é que todos participem, já que todos são coproprietários da sua fração ideal e da área comum. As decisões devem ser tomadas em conjunto, a partir de ampla discussão baseada no bom senso, já que terá influência direta no coletivo. Todos devem estar cientes da realidade do seu condomínio", ressalta o analista jurídico Danilo Serra Gonçalves, do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), de Londrina. Para realizar a AGO, a primeira convocação prevê a participação de dois terços dos condôminos, sendo que na segunda convocação pode ser realizada com qualquer número de presentes.
Gonçalves também salienta que é importante que os síndicos estejam atentos à data correta para a realização da assembleia geral ordinária e que sigam os trâmites legais do edital de convocação para não correrem o risco de abrir precedente jurídico para anular as decisões tomadas. "Tem caso de síndicos displicentes que não conhecem a convenção dos seus condomínios e outros que esquecem a data correta da assembleia. Há também os que deliberadamente não cumprem o dever de realizar uma vez por ano esse tipo de assembleia. Nesse caso, a lei prevê que um quarto dos condôminos solicite a convocação da assembleia, com o risco do síndico responder judicialmente caso se recuse a cumprir o que a lei prevê", pondera.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Segundo Gonçalves, um erro bastante recorrente na hora de elaborar os editais de convocação é não se preocupar em fazer a sua ampla divulgação com antecedência, além de menosprezar a importância de apresentar os assuntos de forma sucinta e clara, o que pode fazer bastante diferença na hora de atrair a atenção da leitura do documento por parte do condômino. "Tudo deve estar de acordo com o que determina a convenção do condomínio, sendo inclusive previsto em alguns casos a entrega da convocação por correspondência individual com aviso de recebimento (AR) e até divulgação em jornal", lembra o analista jurídico. Outro detalhe apontado por ele é que a assembleia deva ser realizada preferencialmente dentro do condomínio para facilitar o acesso ao evento.


