Arquivo FolhaAcessívelA Câmara de Mediação e Arbitragem funciona nos mesmos moldes de entidades de outros estadosSolucionar conflitos de forma ágil, disponibilizando para a população um serviço acessível sem a necessidade de recorrer a ações judiciais. Este é o objetivo da Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná, instituto privado, que já está funcionando em Curitiba através de parceria firmada entre o Sindicato da Habitação (Secovi) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon), com o apoio do Instituto de Mediação.
A Câmara, que atua desde o início do mês em Curitiba, na Rua Padre Anchieta, número 98 (terceiro andar, sala 6), funciona nos moldes de instituições semelhantes já existentes no Brasil (em Goiás, e também implantada pelo Secovi daquele Estado) e no exterior, como instrumento moderno de justiça privada, na resolução de conflitos de diversas naturezas, tanto no âmbito familiar, quanto no meio empresarial ou social. As vantagens são mais agilidade, menos gastos e mais tranquilidade para as partes envolvidas.
A Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná, formada por presidente (nomeado pelo Sinduscon e Secovi do Paraná), vice, diretoria e sete membros do Conselho Técnico (indicados pelo Instituto de Mediação e pelo Tribunal de Justiça), utiliza também os serviços terceirizados do Centro de Resolução de Conflitos, uma cooperativa de profissionais sediada em Curitiba. A Cooperativa e a Câmara contam com o suporte técnico do Instituto de Mediação, órgão formador de profissionais especializados nesta área, e agente para o intercâmbio com entidades internacionais que garantem atualização constante no tema e a sintonia com entidades similares.
Imparcialidade e menores custos ‘‘Nos países em que a Mediação e a Arbitragem vêm sendo aplicadas, a percentagem de casos que deixa de ir aos Tribunais é de 70%’’, comenta Daniel Lopes de Moraes, do Centro de Resolução. Ética e imparcialidade são fatores imprescindíveis para a atuação do mediador e do árbitro; este, atua como um juiz privado e sua decisão é garantida por lei. ‘‘Já o mediador tem como função básica descobrir o real interesse entre as duas partes envolvidas para que se chegue a um acordo’’.
A imparcialidade entre partes é garantida:‘‘A equipe de mediadores e os cinco árbitros que atuam na Câmara não possuem nenhum vínculo direto com as entidades do mercado imobiliário do Paranᒒ, esclarece a presidente da entidade Tânia Galvão Centeno. ‘‘A instituição coloca estes profissionais à disposição das partes, explica, pois de acordo com a Lei 9.307, de setembro de 1996, a livre escolha do mediador ou árbitro é direito de ambas as partes envolvidas na questão’’.
O presidente do Secovi-Pr, João Françolin Tomazini, ressalta que as imobiliárias, construtoras e condomínios ligados às entidades do mercado imobiliário do Estado, já demonstraram grande interesse e receptividade para o novo serviço. ‘‘Será, com certeza, uma boa alternativa para a resolução da maioria dos conflitos que atingem diretamente o setor’’, comenta. Uma das vantagens, segundo Angelo Volpi Neto, do Instituto de Mediação, está na redução de custos finais para as empresas. ‘‘Hoje, todos os segmentos da economia brasileira buscam reduzir custos para alcançar a produtividade’’. João Guido Campelo, vice-presidente executivo do Sindicato da Indústria da Construção do Paraná-Sinduscon, lembra também que o novo sistema imobiliário, o SFI, sancionado pelo Governo Federal, prevê a utilização da arbitragem como técnica de resolução de conflito entre as partes nos contratos imobiliários firmados.
Informação para solução Na prática, qualquer pessoa física ou jurídica poderá recorrer à Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná. Sendo o conflito prejudicial para as partes envolvidas, os dois lados estarão, a princípio, interessados em resolver a questão de forma rápida e menos onerosa. A solução do litígio começa a partir do momento em que há a disposição em dialogar sobre o assunto, e neste ponto, as partes contam com a ajuda do mediador, o profissional especializado em resolução de conflitos. O custo é dividido entre as partes: mínimo de R$ 20,00 a hora de sessão com o mediador em ações cuja causa tenha valor de até R$ 1.000,00 (a experiência de Goiás mostra que em até três ou quatro sessões as questões chegam a uma solução); e piso para honorários do árbitro de R$ 100,00 até o teto de R$ 50 mil, sempre de acordo com o valor da causa em questão.
Funcionando há pouco mais de uma semana, a Câmara do Paraná, vem despertando o interesse da população de toda a região metropolitana de Curitiba:‘‘A maioria das pessoas que telefonou (041-222 4107) estava em busca de mais informações sobre o funcionamento e os procedimentos da mediação e arbitragem’’, comentou a advogada Denise Lunelli Marcondes, assessoria jurídica do Sindicato da Habitação do Paraná. Segundo a advogada, os telefonemas variados não se concentraram em uma área específica do Direito. ‘‘Questões de ordem familiar, social, trabalhista e empresarial estiveram na pauta de interesses; e as maiores questões são sobre a morosidade da Justiça e a falta de informação a respeito destas técnicas e como usá-las em benefício próprio’’. Leia, na última página deste caderno, como o Sinduscon Norte do Paraná e Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil estão buscando a solução para os conflitos específicos do setor em toda a região Norte

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