Em imóvel alugado é preciso acordo entre as partes
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sábado, 23 de outubro de 2004
Vera Barão<br> Reportagem Local 
Para o locatário, deixar um imóvel alugado com a sua ''cara'' pode custar caro e às vezes há o risco de ter que entregá-lo, no final do contrato, nas mesmas condições em que pegou as chaves.
''Reforma para embelezar é por conta do inquilino. Se no final do contrato ele quiser deixar as melhorias, tudo bem. Nesse caso, o dono não é obrigado a pagar nada ou fazer descontos. Se o dono quiser também que o imóvel volte a ser como era, o inquilino tem que tirar tudo que fez para rescindir o contrato'', afirma o gerente da imobiliária Cruciol, José Maurício Bastos da Costa, ressaltando que, geralmente, as partes acabam entrando num acordo.
''A prática da locação é consensual. Não é obrigado a versar no contrato esse tipo de melhoria'', completa. Costa explica que ao assinar o contrato de locação é feito um laudo de vistoria - que nada mais é do que uma espécie de ''fotografia'' que vai mostrar bem a situação do imóvel.
Segundo o gerente imobiliário, além das melhorias para embelezar o imóvel, que são chamadas de voluptuárias, existem as benfeitorias necessárias e as úteis. A benfeitoria necessária é quando não altera as características. Um exemplo são as rachaduras na parede. Essa reforma pode ser executada pelo inquilino para evitar que o imóvel se deteriore. Ele pode ser ressarcido ou abater no valor do aluguel.
As benfeitorias úteis devem ser autorizadas pelo proprietário do imóvel. Normalmente são melhorias que vão aumentar ou facilitar o uso do imóvel. Por exemplo, construir uma parede numa sala. Se aquela parede vai valorizar o imóvel e é funcional, Observa Costa, pode haver negociação entre o dono e o inquilino. ''Todas essas melhorias estão previstas na Lei de Inquilinato (8245/91) e é só uma questão de consenso entre o inquilino e o locador. Temos negociado nesse sentido e não temos tido problemas'', afirma Costa.
O gerente da Imobiliária Raul Fulgêncio, Júnior Machado, disse que uma boa conversa antes de qualquer reforma no imóvel aluguado é benvinda e evita problemas futuros. ''O mercado exige acordo e, bem conversado, na rescisão do contrato tudo pode terminar bem'', garante. Segundo ele, existe uma cláusula no contrato de locação que diz que as reformas úteis, necessárias ou voluptuárias devem ser acordadas antes.
''Quando trata-se de uma reforma necessária, o inquilino pode fazer e depois pedir para ser ressarcido ou ter o aluguel com desconto. Já as úteis, tem que ser acordadas, vai depender do proprietário se ele vai querer fazê-la ou abater no preço do aluguel'', explica Júnior Machado. Ele lembra que as reformas de luxo também podem ser negociadas, mas vai depender do bom gosto do inquilino. Na rescisão, afirma Machado, o inquilino pode tentar negociar o gesso que ele colocou no teto pedindo desconto na pintura, que praticamente é obrigatória na maioria dos fins de contrato.


