No Condomínio Edifício Associação Rural de Londrina a não locação ou venda de garagens para terceiros já estão previstas na convenção e quem adquire um imóvel ali precisa se adequar às normas.
Antigo na cidade, o prédio possui 34 unidades de moradia, mas apenas 11 garagens. ''Esse condomínio é de um tempo em que não havia problema deixar os carros nas ruas, ou os veículos eram muito grandes e não cabiam na garagem'', recorda Hélio Raphael Fabo, atual síndico do condomínio.
Apesar disso ele garante que nunca teve nenhum problema com moradores. ''Todos que compram aqui já entram sabendo dessas normas e costumam respeitá-las'', diz.
Fabo afirma que não residia no prédio na época da formulação da convenção, mas acredita que proibir a locação para terceiros dá mais segurança para quem reside no local. Questionado sobre a existência de uma lei específica sobre o assunto, o síndico alega que desconhece a norma, mas vê como algo positivo. ''Isso impede que pessoas desconhecidas tenham acesso fácil ao condomínio e contribui para a segurança do local.'' (V.F.)

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