Duas modalidades de crédito estão suspensas na Caixa
PUBLICAÇÃO
domingo, 11 de novembro de 2001
Lígia Barroso<br>De Londrina
Responsável no ano passado pelo financiamento de 90% dos negócios imobiliários habitacionais do país, o agente gigante está com duas de suas modalidades, que atendiam diretamente a classe média brasileira, suspensas: a Carta de Crédito Caixa (linha destinada a pessoas físicas, independentemente da faixa de renda, com juros de 12% a.a para financiamento da compra, conclusão, reforma ou ampliação de residenciais novos); e o Poupanção (linha concedida para quem comprovava capacidade de poupança durante 12 meses, e no fim do período podia financiar até 100% do valor do imóvel).
Em operação para o consumidor final (atualmente) está a Carta de Crédito FGTS, que financia a aquisição de imóveis com os juros mais baixos do mercado: 6% ao ano, com prazo de até 20 anos para pagamento. Permite a compra de imóvel residencial, terreno e lote urbanizado, construção, reforma, ampliação e compra de material de construção para imóvel residencial. Porém, é destinada apenas a famílias com renda de até R$ 2 mil.
A Carta de Crédito FGTS Individual tem limite de valor de financiamento de até R$ 8 mil para a aquisição de lote urbanizado e de até R$ 44 mil para a compra do imóvel residencial pronto; o comprometimento da renda mensal é fixado em até 25% da renda familiar bruta (podendo ser dilatado até 30%, dependendo da capacidade de pagamento); o reajuste para a prestação mensal é recalculado a cada 12 meses (podendo ser trimestral a partir do terceiro ano); e o saldo devedor é atualizado mensalmente pelo índice de remuneração básica aplicado aos depósitos das contas vinculadas do FGTS.
Também continuam valendo o Construcard (para compra do material de construção, da obra ou reforma) e o Imóvel na Planta. Sobre esta última modalidade, que também é realizada pela Caixa com recursos do FGTS: exige, do candidato a mutuário uma renda familiar de até R$ 3.250,00, e que o empreendimento escolhido já tenha sido aprovado para este tipo de financiamento pela construtora, por algum agente promotor, como Cohab's, ou ainda através de entidades organizadoras e responsáveis pela obra condomínios, sindicatos, cooperativas e associações.
As restrições para o crédito: não ser proprietário de imóvel residencial financiado no SFH, ou de outro imóvel no atual local de domicílio e nem onde pretende fixar nova residência; o financiamento é limitado a R$ 55 mil; a prestação não pode comprometer mais do que 25% da renda familiar; juros de 8% ao ano; prazo de 20 anos para pagamento, caso o sistema de amortização escolhido seja a tabela Price, e de até 300 meses, caso o sistema de amortização seja o Sacre.