O emprego de métodos alternativos para solução de conflitos é uma tendência atual, em constante crescimento, que visa à desjudicialização dos litígios.

Esses meios foram inclusive regulamentados pela Lei nº 13.105/2015 (Novo Código Civil), que estabelece que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.”

Nesse contexto, importante destacar o instituto do dispute board (“comitê de resolução de disputas”), que é um meio alternativo na solução de conflitos e vem crescendo no Brasil, especialmente no setor imobiliário, em contratos de construção de longa duração.

Trata-se de um método voltado principalmente para solução de controvérsias em relação a contratos de longa duração, pelo qual constitui-se um comitê, formado por profissionais e experts, que buscam resolver eventuais controvérsias que surjam ao longo das obras, e são dotados de grande agilidade.

De acordo com a definição extraída do site da Câmara de Comércio Internacional — CCI: Os dispute boards são organismos independentes compostos por um ou três membros, geralmente estabelecido mediante a assinatura ou início da execução de um contrato de médio ou longo prazo, para ajudar as partes a evitar ou superar quaisquer divergências ou litígios que possam surgir durante a execução do contrato. Normalmente utilizado em projetos de construção, os Dispute Boards também são eficientes em outras áreas, incluindo pesquisa e desenvolvimento (P&D), propriedade intelectual (PI), partilha de produção, e acordos de acionistas.

O dispute board surgiu nos Estados Unidos, em meados dos anos 60, no setor industrial de engenharia, buscando agilidade e imparcialidade na solução de litígios.

No Brasil, o uso do dispute board ainda é bastante recente e não há muitos casos na experiência brasileira.

A título de exemplo, houve utilização do dispute board envolvendo as obras do Metrô de São Paulo, objeto do livro dedicado ao tema CRD – Comitê de Resolução de Disputas nos Contratos de Construção e Infraestrutura, Ed. PINI, 2016.

No último ano, ainda, o Superior Tribunal de Justiça tratou da legalidade e da eficácia dos dispute boards (REsp nº 1.569.422/RJ, julgado em 26/04/2016, Publicação DJe 20/05/2016).

No mercado imobiliário e das grandes construções, o dispute board ou comitê de solução de disputas reúne experts, a fim de solucionar eventuais controvérsias que possam surgir entre as partes durante uma construção, especialmente porque são obras de grande porte e de longa duração.

Por serem contratos de longa duração, as obrigações das partes se projetam e se estendem largamente no tempo, podendo se tornar cada vez mais onerosas.

Daí a importância da existência de um comitê na solução das disputas.

Na prática, de um lado, o contratante aponta um de seus membros e o contratado outro, ambos aprovados pelas respectivas partes contrárias. O terceiro membro é escolhido pelos outros dois e aprovado pelas partes.

Em conclusão, tendo em vista eventuais controvérsias que possam surgir antes, durante e até o término das obras, o dispute board é uma importante ferramenta para a solução de conflitos, sobretudo na construção civil.

Marcela Rocha Scalassara. Advogada e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina.

A opinião da autora não reflete, necessariamente, a opinião da Folha de Londrina