Você já ouviu falar sobre o direito real de habitação?

Trata-se de uma garantia legal muito importante e que está diretamente relacionada à moradia e à dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais do nosso ordenamento jurídico. O objetivo da lei é permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo imóvel familiar que residia ao tempo da abertura da sucessão, como forma não apenas de concretizar o direito constitucional à moradia, mas também por razões de ordem humanitária e social, já que não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar.

Pode-se afirmar que exerce dupla função: garantir certa qualidade de vida ao cônjuge supérstite e impedir que após o óbito do outro cônjuge seja ele excluído do imóvel em que o casal residia.

O direito real de habitação do cônjuge supérstite está previsto no Artigo 1.831 do Código Civil Brasileiro, que prevê “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”.

O dispositivo garante que, independentemente do regime de bens adotado no casamento, o cônjuge sobrevivente possa continuar morando no imóvel que era residência do casal, após a morte do outro cônjuge, que detinha o domínio exclusivo sobre o bem.

Essa previsão legal tem uma função social importantíssima, pois visa proteger a pessoa que pode se encontrar em situação de vulnerabilidade após a perda do companheiro ou companheira.

Mas o que acontece se o imóvel for vendido ou leiloado?

É nesse ponto que muitas dúvidas surgem. Em regra, mesmo em caso de venda ou leilão do imóvel, o direito real de habitação continua protegendo o cônjuge supérstite.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 2059954) entende que o direito real de habitação do cônjuge supérstite é oponível "erga omnes", ou seja, contra todos, inclusive terceiros que adquiram o imóvel, como um arrematante em leilão. Portanto, a arrematação não extingue esse direito, que persiste em favor do cônjuge supérstite.

Young woman with long hair embraces her home with love and care. Stay home concept. Vector illustration
Young woman with long hair embraces her home with love and care. Stay home concept. Vector illustration | Foto: IsTOCK

Questões jurídicas podem ser complexas e é fundamental ter o suporte de profissionais capacitados para garantir seus direitos no caso concreto. Procure seu advogado de confiança para mais informações e orientações personalizadas.

Clayton Rodrigues, advogado membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina