O aumento de informações solicitadas pela Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) está gerando dúvidas entre os empresários da área. Por isso, o Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR) convidou o delegado da Receita Federal Vergílio Concetta e o técnico Antonio Jordão da Silva Jr. para responder as principais questões dos imobiliaristas. O encontro foi realizado na última quinta-feira, no auditório da entidade, em Curitiba.
As cinco subseções do Estado receberão uma cópia em DVD da reunião e a disponibilizarão aos associados. Em Londrina, os interessados deverão entrar em contato pelo telefone (43) 3356-2703 ou pelo e-mail [email protected], até 18 horas desta segunda-feira, dia 12.
A entrega da Dimob cabe às empresas que comercializaram, lotearam, incorporaram ou locaram imóveis em 2006. Ela é encontrada somente no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) a partir do link Declarações. Para preenchê-la é necessário fazer o download do programa e Receitanet encontrados no mesmo endereço eletrônico. No Paraná, cerca de três mil empresas deverão cumprir esta tarefa até o próximo dia 28.
Uma determinação do Tribunal Regional Federal da 4 Região eximiu os filiados ao Secovi-PR das penalidades na prestação de informações incorretas, omitidas ou incompletas. Embora esta decisão não seja definitiva, o advogado Maurício Antônio Pellegrino Adamowski acredita que, dificilmente, ela será reformada. Mas, para os demais Estados brasileiros continua valendo a multa de R$ 5 mil/mês por falta ou atraso na entrega da Dimob e 5% sobre o valor das transações comerciais quando as informações forem incorretas, omitidas ou incompletas.
Segundo Mario Sonomura, delegado substituto da Receita Federal em Londrina, não há informações sobre a quantidade de empresários que deixaram de entregar a Dimob e suas consequências. Mais informações poderão ser obtidas na delegacia da Receita Federal, localizada à Rua Brasil, 865 (Centro), de segunda a sexta-feira, das 14h às 16h30.
A lei - A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizarem sublocação de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas da apresentação da Dimob.
A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Os pagamentos efetuados no ano, devem ser discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na Dimob configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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