DICAS ÚTEIS
Para quem vai construir, e não pode ou não quer recorrer aos serviços de uma empresa especializada, mas também não quer correr o risco de ser enganado, ou se sentir lesado, veja algumas dicas para deixar a obra, não só dentro da lei, mas também de acordo com as suas expectativas.
Contrato de prestação de serviços
Na hora de fechar negócio com pedreiros, carpinteiros, pintores ou outros prestadores de serviços, exija uma cláusula no contrato (que deve ser registrado) especificando a data inicial e final da execução do trabalho. Desta maneira pode-se evitar a caracterização de vínculo empregatício, o que obrigaria o contratante a pagar todos os direitos trabalhistas, inclusive férias. Mas a melhor, e segura, alternativa ainda é esta: depois de ter a liberação (alvará) para a construção obtida junto à prefeitura, e efetivar um contrato de prestação de serviços, faça a matrícula da obra no INSS para recolher os impostos trabalhistas, que no final da construção deverão ser comprovados para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND). O valores já pagos serão abatidos do custo total do imposto, necessário para a liberação total do imóvel para a habitação, comércio ou indústria, o Habite-se.
Recibos e adiantamentos
Exija que o profissional contratado para sua obra dê recibos que comprovem todos o pagamento que você já fez e especifiquem a etapa a que se referem. Tenha cuidado com os adiantamentos: os recibos podem não resolver se a pessoa decidir desaparecer. Em casos em que é necessário o adiantamento para compra de material, como serviços de pintura por exemplo, contrate somente profissionais de total confiança e exija a nota fiscal do estabelecimento onde o produto foi adquirido.
Salário Habitação
Funcionários que residem na obra devem receber um acréscimo no salário. O valor depende do que foi acertado no contrato de trabalho, mas deve ser pago independente do cargo que o operário ocupe, do tempo em que ele esteja em atividade ou do serviço ser caracterizado como temporário.
Reforma exige aprovação
Lembre-se que este tipo de obra também deve ser documentado e aprovado junto à prefeitura. A simples cobertura ou ampliação de uma área sem a anuência do órgão competente faz com seu imóvel se torne irregular, o que, com certeza, implicará em prejuízos futuros.
Canteiro como manda a lei
Assim como é exigido das construtoras, em obras de pequenas ou grandes edificações, o canteiro de uma construção particular deve estar dentro das normas para evitar multas ou embargo da obra. Ele não pode prejudicar a arborização da rua, a iluminação pública, a visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e outras instalações de interesse coletivo. Além disso, durante a construção é obrigatório manter as calçadas desobstruídas e em perfeitas condições de uso para os pedestres. Isso significa que a utilização da calçada mesmo que temporária , como canteiro ou depósito de carga e descarga de material de construção, é proibida.





