Alugar um imóvel por temporada tanto para um final de semana de lazer ou para morar por motivo de trabalho, estudos ou ou tratamento de saúde pode ser vantajoso para quem não pode pagar diárias de hotel ou pousada. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste, na edição número 5 da revista Dinheiro & Direitos traz várias orientações para esse tipo de locação.
Para evitar problemas, o ideal é se programar com antecedência. Por isso, prefira entrar em contato pessoalmente com o corretor ou o proprietário para pedir esclarecimentos. Se você escolheu a casa pela internet ou via publicidade, atente para o estado de conservação, a localização, os serviços oferecidos na região, o tamanho dos cômodos, se tem garagem, entre outros detalhes. As fotos em páginas da internet ou panfletos nem sempre correspondem à realidade.
Parece óbvio, mas nas horas de euforia muitos esquecem de ver se a água quente está funcionando, se há lâmpadas queimadas, uma infiltração ou outro problema estrutural que possa aparecer enquanto você estiver no imóvel. Se for em condomínio fechado, pergunte se o uso das partes comuns já está autorizado pelo síndico ou responsável pela administração.
Caso você não possa visitar o imóvel antes, prefira locais indicados por amigos que tenham alugado há pouco tempo. Com referência, às vezes, é possível até negociar preços melhores.
Na locação por temporada, em geral, o proprietário cobra o valor do aluguel antecipadamente. Mesmo quando a estada dura mais de um mês, é possível a cobrança do valor integral de uma só vez, adicionada de um valor referente às taxas devidas pelo imóvel, como IPTU, condomínio e despesas de serviços públicos.
Não esqueça de solicitar os recibos de quitação, principalmente se algum valor for pago em dinheiro. Fazer pagamentos por depósito em conta é mais seguro. O comprovante emitido pelo banco vale como recibo. Assim, se você perder o boleto, é possível tirar um extrato da conta para comprovar que o pagamento foi feito no valor e na data combinados.
Pagamentos em cheques também são fáceis de ser comprovados. Basta pedir a microfilmagem, que vai indicar a conta de destino do depósito. Só lembre-se de fazê-lo nominal ao proprietário e cruzá-lo para que não possa ser sacado na boca do caixa, inclusive para evitar que seja repassado a terceiros. Guarde também os comprovantes de pagamentos de outros encargos, como luz, gás e IPTU, se for o caso.
Nas locações por períodos ainda menores, como feriados, é muito comum a cobrança de um cheque-caução num valor exigido pelo proprietário para garantir que o imóvel seja devolvido no mesmo estado em que foi alugado ou compensar algum dano que o inquilino tenha causado. Negocie o valor e recuse que ele seja maior do que o total combinado para o aluguel.
Para se resguardar, é indispensável assinar um contrato, mesmo que seja apenas para passar um feriado prolongado ou um fim de semana. Nele devem constar o valor do aluguel, a forma de pagamento e as multas para atraso de pagamento, se for o caso. Obrigatoriamente deve haver a descrição dos móveis e utensílios do imóvel, além do estado de conservação deles. Assim, o dono da casa não poderá dizer que você quebrou algo que já estava com defeito quando começou a usar o local.

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