Devedor está sujeito a penalidades
De acordo com o advogado do Secovi, Danilo Serra Gonçalves, o condômino que não pagar sua contribuição em dia, além de arcar com as despesas correspondentes ao atraso pode sofrer algumas penalidades. ''Além da multa, o condômino é proibido de participar das assembleias. Está sujeito também ao protesto condominial e a ação judicial de cobrança'', explica. Algumas convenções também proíbem o uso das áreas de lazer. ''Mas, somente se a convenção determinar. O síndico não pode proibir os direitos do côndomino se não estiverem previstos na convenção, com presença mínima de 2/3 dos votos válidos'', alerta.
Para que aconteça o protesto, o especialista esclarece que é preciso convocar uma assembleia com os proprietários e pelo menos 2/3 dos presentes concordem e votem sobre o assunto. ''Isso deve acontecer para que amanhã ou depois, se houver algum protesto, eles não aleguem desconhecer a norma'', diz. O protesto, segundo ele, só pode ser direcionado ao proprietário do imóvel. ''Jamais para o locatário. Se isso ocorrer, o condomínio pode responder a uma ação de dano moral'', esclarece.
Ele recomenda que quando um condômino for convocado para uma reunião ou assembleia condominiais que compareça. ''As decisões que lá são tomadas são importantes e envolvem a vida de todos os moradores e proprietários'', salienta. (K.A.)





