Despejo representa 1% das locações em Londrina
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sábado, 17 de março de 2012
Eli Araujo <br> <br> Reportagem local 
A quantidade de ações por falta de pagamento de aluguéis em Londrina é considerada pequena e se mantém estável nos últimos anos porque as demandas entre os locadores e as imobiliárias são resolvidas de forma extrajudicial na maioria das vezes, sem necessidade de ajuizamento do processo. A análise é do advogado Ivan Pegoraro, especialista em Direito Imobiliário e que atende grandes empresas do setor em Londrina.
No ano de 2010 foram ajuizadas 405 ações de despejo no Cartório Distribuidor do Fórum de Londrina, número que caiu para 395 no ano passado. Este ano, até o começo de março, foram registradas 71 ações. Os números valem tanto para imóveis comerciais quanto para imóveis residenciais. A média é de 33 ações por mês.
O volume de processos corresponde a 1% dos imóveis alugados na cidade. Segundo o Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Londrina tem quase 165 mil imóveis e, conforme o Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi), cerca de 41 mil estão alugados.
Outro motivo apontado por Pegoraro para o baixo volume de ações é que as imobiliárias de Londrina são mais exigentes na hora de fechar contrato com o locatário. ''Cada praça reproduz os cuidados de suas imobiliárias. Os parâmetros de Londrina não são os mesmos de São Paulo, Curitiba ou de outras grandes cidades'', afirma.
Segundo ele, as imobiliárias de Londrina preferem o avalista como garantia de pagamento em caso de inadimplência do locatário. Além disso, é obrigatório que o fiador tenha ao menos um imóvel registrado e quitado em seu nome. Quando há atrasos a primeira pessoa a ser acionada é o avalista.
Em Curitiba, de acordo com o advogado, predomina a instituição do seguro fiança. Nesta modalidade, a pessoa que aluga paga um percentual sobre o valor do aluguel, que fica como garantia para o locador. Para Pegoraro, as pessoas que adotam este sistema imaginam que podem atrasar o pagamento sem arcar com as consequências, o que não é real.
Além do transtorno, Pegoraro aponta algumas desvantagens para o locatário que atrasa o pagamento do aluguel: multa de 10% sobre o valor do contrato, juros de 1% ao mês, correção monetária e pagamento dos honorários advocatícios, caso haja ajuizamento da ação. ''É um acréscimo brutal, que chega a quase 25% do valor do aluguel'', afirma.
O locador pode pedir o imóvel de volta após o vencimento do contrato se for para uso próprio, uso de um filho ou ascendente ou retomar porque o valor do aluguel está abaixo do preço de mercado. Na vigência do contrato, o imóvel poderá ser requisitado se o locatário cometer algum tipo de infração, além da falta de pagamento, tais como a cessão inconsentida do imóvel, sublocação ou mudança da destinação do imóvel.
O Brasil tem uma das legislações do inquilinato mais modernas do mundo para resolver qualquer demanda que prejudique o ''bom relacionamento'', avalia Pegoraro. ''É difícil encontrar uma legislação em que haja tanto equilíbrio entre as duas partes, sem favorecimento de um lado ou de outro'', explica.
A legislação deixou a Justiça bem mais ágil para julgar uma ação por falta de pagamento, mas o advogado lembra que o processo deve ser acompanhado constantemente. ''As ações de despejo demoram entre 4 e 5 meses para uma solução. Mas tudo vai depender do acompanhamento do advogado envolvido com a ação. Não adianta você apenas ajuizar a ação e deixar o processo no fórum'', alerta.


