Quem pensa em construir precisa se preocupar não só com os custos da obra, mas também com a destinação que dará aos resíduos deixados. Seguindo os padrões da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Londrina conta com uma legislação que estabelece normas para a construção civil.
O assessor técnico administrativo da Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), Gerson Galdino, explica que o decreto municipal 768/2009 estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos, que visam minimizar os impactos ambientais.
Segundo ele, são considerados geradores de pequeno porte pessoas físicas ou jurídicas que produzem até um metro cúbico de resíduos, volume equivalente a mil litros que corresponde a uma obra de 30 metros. Já os geradores médios são os que realizam obras de até 500 metros quadrados e edificações comerciais de até mil m2. Acima dessa metragem, os responsáveis são considerados de grande porte.
Seja qual for a metragem da obra, o interessado deve, antes de iniciar os trabalhos, apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) à Sema. Este documento deve orientar as ações, reduzir a geração de resíduos e garantir seu correto manuseio e destinação. A documentação deve contar com a assinatura do responsável técnico da obra. ''Quanto maior for a obra a ser construída, maior a geração de resíduos, e portanto, a empresa deve detalhar ainda mais suas ações para que a construção seja aprovada'', afirma.
Galdino afirma que, atualmente, a Sema conta com uma equipe de sete servidores e reconhece que existem dificuldades de fiscalização, sobretudo durante o transcorrer da obra. Ele ressalta que o maior problema com relação ao descarte irregular de resíduos se deve aos pequenos geradores. ''Os grandes geradores geralmente são empresas de renome e não querem manchar a marca com esse tipo de problema. No final da obra, os de médio e grande porte têm que apresentar os comprovantes de destinação do material para a aquisição do Habite-se, o que não ocorre com os de pequeno porte'', lamenta.
O não cumprimento do que estiver disposto no PGRCC sujeita os responsáveis pela obra a multas que podem variar de R$ 60 a R$ 3 mil, entre outras sanções. O valor da penalidade é estipulado a partir de diversos fatores como o tamanho e o tipo do empreendimento.
Nos dois últimos anos, a Sema aplicou cerca de R$ 248 mil em multas a geradores que deixaram de fazer a devida destinação de resíduos da construção civil.

Crea
O inspetor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PR), Júlio Cotrin, ressalta que independentemente do tamanho da obra, os responsáveis, devem ter consciência da necessidade de se descartar corretamente o material da obra. ''Normalmente, o interessado não vai atrás de um engenheiro ou arquiteto para realizar uma pintura de um imóvel. No entanto, se há sobras de tinta, como é feito o descarte?''. Ele lembra que por menor que seja a obra, ela vai gerar resíduos. ''No site da prefeitura é possível conseguir as empresas que são cadastradas para gerenciar estes resíduos'', alerta.
Segundo ele, o Crea e a Prefeitura estudam a possibilidade de um convênio que facilitaria a troca de informações e as fiscalizações realizadas por ambas as instituições nas obras.

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