O deputado Henrique Fontana (PT-RS), relator da Medida Provisória da caderneta de poupança, a MP 567, quer regulamentar a portabilidade do crédito imobiliário. A proposta está no relatório de Fontana sobre a MP 567, apresentado na última terça-feira, na Comissão Mista que analisava a matéria.
Pela proposta do relator, a instituição financeira para onde será migrado o financiamento ficará encarregada de cuidar da documentação, evitando que o mutuário precise ir ao seu banco anterior e ao cartório para cuidar da parte burocrática. Ele também procurou diminuir o custo dessa transação incluindo no texto a permissão para que uma averbação na troca de credores seja suficiente para mudar a garantia hipotecária ou alienação fiduciária do imóvel.
Atualmente, o mutuário já tem o direito de migrar seu financiamento imobiliário para um banco que ofereça taxas e condições mais vantajosas para o pagamento. No entanto, para fazer isso, ele precisa pegar o empréstimo com a nova instituição financeira, quitar o financiamento com o banco anterior, ir ao cartório fazer o registro do imóvel e depois fazer a alienação fiduciária. A averbação, segundo Fontana, tem um custo menor que o registro. A proposta aguarda posição do plenário da Câmara.

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