Decisões condominiais em um clique
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domingo, 04 de dezembro de 2011
Victor Lopes <br> Reportagem Local 
Participar de assembleias de condomínio não é, de fato, algo que as pessoas têm prazer em participar. A morosidade para resolver certos assuntos e, em alguns casos, as discussões fervorosas entre moradores fazem com que muitos pensem duas vezes antes de sair de casa para as votações, que podem acabar sendo definidas pela minoria. Para tentar melhorar tal situação, já existem as chamadas assembleias virtuais, na qual cada morador poderá votar e discutir os assuntos de interesse do condomínio na comodidade de sua casa ou escritório. Em São Paulo, algumas instituições, como o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), já realizam ações nesse formato.
De acordo com Adiloar Franco Zemuner, assessora jurídica do Sindicato de Condomínios Secovi, não há nenhuma restrição no Código Civil que proíba as assembleias virtuais. Ela explica que entre os artigos está explícito apenas que o síndico deve convocar as assembleias, mas não que ela seja obrigatoriamente presencial. Entretando, Zemuner ressalta que é necessário que a formatação esteja na Convenção do Condomínio. ''Este é o documento que respalda as atitudes dos condôminos. Esta modalidade deve estar prevista para que ninguém possa pensar que está sendo lesado de alguma forma.''
A advogada comenta que cada vez mais tem se observado a evasão de condôminos das assembleias, pelos mais diversos motivos. Ela ressalta que as reuniões virtuais têm seus prós e contras. ''Entre as vantagens, estão a maior participação dos moradores, o que pode acelerar as votações de caráter mais urgentes, além da diminuição das discussões''. Já entre os pontos negativos, está a dificuldade de conseguir instalar o sistema nos condomínios, já que será necessário todo um aparato informatizado. ''Além disso, algumas atas devem ser registrados em cartórios de títulos e documentos, e nem todos eles estão interligados on-line com a possibilidade de participar de uma assembleia virtual'', alerta.
Leandro Karpat, advogado especialista em direito imobiliário, também concorda que a ideia é muito boa, mas a validação do processo ainda é precária. Para ele, é necessário utilizar uma tecnologia em que seja possível comprovar quem votou, sem possibilidade de manipulação. ''Uma ferramenta viável são as senhas criptografadas, conexão autenticada por meio de certificação digital. Outra fator é que a votação seja realizada on-line, para que os resultados não sejam modificados. Este assunto ainda precisa de maturação até ser colocado em prática'', salienta Karpat.
Um alternativa que pode ser discutida neste momento, segundo o especialista, é a realização de pesquisas digitais sobre assuntos que posteriormente poderiam ser debatidos nas assembleias. ''Antes do início dos trabalhos, poderia haver uma avaliação de certos assuntos, sem caráter legal, mas que ajudaria na hora de colocar certas discussões em pauta.''
Para o bancário aposentado Celso Rocha, sindico de um condomínio de 30 moradores, a assembleia virtual pode ser interessante para assuntos menos relevantes. ''Para assuntos importantes, acho que a discussão poderia ficar superficial''. Ele comenta que uma boa alternativa para atrair a atenção das pessoas para as discussões de condomínio é o sindico tentar um contato direto com todos os moradores em diferentes situações. ''Isso porque o condomínio no qual sou sindico é pequeno. Para condomínios maiores, as assembleias digitais podem acabar sendo uma boa opção'', conclui.
SAIBA MAIS
Conheça as funções das assembleias condominiais
As assembleias gerais são as instâncias mais importantes do condomínio. Elas têm poderes para determinar ações como instituir normas, aplicar penalidades, eleger e destituir síndicos e até demolir o imóvel. Elas existem em duas modalidades: ordinária e extraordinária. Saiba as diferenças.
Assembleia Geral Ordinária
prestação de contas do síndico, eleição e posse do síndico, subsíndico e de conselheiros, precisão orçamentário do exercício seguinte, estabelecimento de valor da taxa condominial ordinária do exercício seguinte e organização de eventos comemorativos entre outros.
Assembleia Geral Extraordinária
deve ser convocada em qualquer data para deliberar sobre assuntos urgentes e inadiáveis. Os motivos mais comuns são as reformas ou obras, destituição do síndico, do subsíndico ou dos conselheiros e eleição e posse de seus substitutos.
Fonte: Livro Condomínio: normas, gestão e convívio - Osvaldo Alves de Lima


