As assembleias gerais são o foro deliberativo onde os principais temas de interesse do condomínio serão discutidos para tomada de decisões, por isso, todos os condôminos devem ser convocados para as assembleias gerais, sob pena de nulidade.

O síndico deve realizar assembleias cumprindo o que determina a legislação civil e a convenção de condomínio e, deve torná-las atrativas, para que haja uma maior participação dos condôminos.

Para tanto, aqui vão algumas “dicas”: a) Planeje e discuta com o Conselho Fiscal e administradora sobre o conteúdo da assembleia; b) Divulgue a convocação com antecedência e procure obter o compromisso da presença dos condôminos; c) Tenha sempre em mãos a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno para eventuais consultas; d) Conduza a reunião de modo a não se desviar dos assuntos pautados; e) Exponha com clareza os assuntos da pauta e procure ouvir as considerações antes de colocá-los em votação.

No ordenamento jurídico brasileiro existem duas espécies de assembleias gerais: a) A Assembleia Geral Ordinária - AGO e a Assembleia Geral Extraordinária - AGE.

Quanto à Assembleia Geral Ordinária, o Art 1.350, do Código Civil obriga a sua realização, na qual serão tratados os assuntos: a) A prestação de contas da gestão, do período de um ano; b) A aprovação do orçamento das despesas do ano seguinte; c) A eleição do síndico e vice-síndico; d) A eleição dos conselheiros e, e) A remuneração do síndico.

Quanto à Assembleia Geral Extraordinária não há obrigatoriedade de realização regular, mas serão convocadas pelo síndico (Art. 1.350, CC) ou por 1/4 dos condôminos (§ 1º., do Art. 1.350, CC) ou pelo Juiz (§ 2º., do Art. 1.350, CC), para tratar de assuntos de interesse do condomínio, não previstos na AGO. Assim, poderão deliberar na AGE, por exemplo: a) O rateio de despesas extras para realização de obras, reformas ou benfeitorias; b) Alteração e/ou modificação da Convenção e/ou do Regimento Interno, além de quaisquer outros assuntos de interesse do condomínio.

Para a convocação das Assembleias Gerais (AGO ou AGE) deve ser elaborado o Edital de Convocação, constando data, horário, local da reunião, ordem do dia e orientações expressas na legislação e na Convenção, quanto à participação dos condôminos por procuração. O prazo entre a convocação e a realização das assembleias gerais está previsto na Convenção do condomínio.

Todos os atos praticados nas assembleias gerais (AGO ou AGE) serão dirigidos pelo síndico inicialmente e, posteriormente presididos por um presidente que levará à discussão os assuntos da ordem do dia, bem como conduzirá as respectivas deliberações, as quais serão transcritas em Ata, elaborada pela secretária da assembleia geral, que será assinada pelo presidente, pela secretária e pelo síndico. As atas das assembleias gerais, dependendo dos assuntos tratados, serão levadas a registro no Registro de Títulos e Documentos.

Adiloar Franco Zemuner, advogada e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB, Subseção de Londrina-PR.

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