Custo foi criado há 24 anos
Criado em 1964, o Custo Unitário Básico-CUB é uma norma que regulamenta quais os critérios adotados para o cálculo da cesta básica de insumos que determina, mensalmente, o valor do metro quadrado da construção civil em obras residenciais.
Elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT e, em vigência nacional através da Lei Federal Nº 4.591, a NBR 12.721 é referencial para o estabelecimento do preço mínimo do custo da construção em todas as regiões do País através dos sinduscons (Sindicato da Indústria da Construção Civil).
Atualizada em janeiro de 1993 devido a diferenças e novidades entre os materiais e técnicas construtivas (em 64, por exemplo não existia a esquadria metálica; o esgoto utilizava canos de ferro ao invés do atual PVC, assim como para a condução da água quente, em que era usado o ferro galvanizado, hoje usa-se o cobre e também o PVC especial para esta finalidade), os estudos da NBR determiram também a inclusão para padrões regionais. Ou seja, possibilitou que cada Sinduscon compusesse com maior flexibilidade sua cesta básica de insumos, para que a média final chegasse o mais próximo possível do custo mínimo, em valores, da realidade de cada cidade ou região.
Um exemplo: o ítem de acabamento carpete, com percentual na cesta básica da região Sul, nem aparece no Norte ou Nordeste do país. Outro importante componente: o custo da mão-de-obra. Por isso as variações entre Estados e entre as regiões estaduais. No Paraná, são quatro os custos apresentados ao mercado imobiliário mensalmente. Função dos sinduscons Paraná (Curitiba), Norte (Londrina), Noroeste (Maringá) e (Cascavel) (veja quadro comparativo).





