A aquisição de um imóvel envolve gastos e tributos que devem ser contabilizados. As obrigações entre comprador e vendedor ultrapassam o pagamento e a entrega do bem.

O Código Civil Brasileiro contém a maioria das normas que regem os contratos, principalmente dos artigos 481 a 533.

As partes contratantes podem, em virtude do princípio da autonomia da vontade privada, convencionarem a quem incumbem os gastos acessórios, porém necessários à plena concretização do negócio.

Na falta de convenção acerca da repartição dos gastos, a lei dispõe em seu artigo 490 que as despesas de registro e escrituração ficam à cargo do comprador, enquanto as despesas vinculadas à tradição ficam à cargo do vendedor.

O comprador deve ficar atento ao contrato de compra e venda porque ele pode transferir a ele a obrigação do pagamento de despesas que originalmente deveriam ser do vendedor.

Abaixo a relação das despesas extras na compra do imóvel:

Contrato de compra e venda e registro no cartório é obrigação do vendedor, mas o valor pode estar embutido no preço ou definido no contrato de forma diversa.

As certidões, de propriedade, negativas, judiciais e de débitos do imóvel e dos proprietários, primeiramente são obrigações do vendedor se não disposto no contrato. Importante verificar débitos e ações judiciais também do condomínio em si.

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que incide sobre toda venda de imóvel. Sua taxa varia de cidade para cidade, mas tende a ficar entre 1% e 3% do valor da negociação ou da cotação feita pelo município, e deve ser quitado pelo comprador.

A emissão da escritura pública, documento expedido pelo Cartório de Tabelionato de Notas de um município, é necessária para garantir a segurança jurídica da transação. E é de responsabilidade do comprador. No caso de o imóvel ter sido adquirido através de financiamento bancário, o contrato com o banco vale como escritura pública.

Registro do imóvel em cartório. É o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, para comprovação de direito ao bem, obrigação do comprador.
Comissão sobre a intermediação da venda deve estar definida em contrato, tanto seus valores, como quem tem a obrigação sobre seu pagamento.
Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário é cobrado sempre que a Receita infere que o vendedor obteve lucro com uma negociação. Se a pessoa física usar o valor da venda para comprar um outro imóvel em até 180 dias, é automaticamente isenta do Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário.

Margareth de Almeida Pongelupe, advogada e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina.