A primeira providência a ser tomada pelo comprador é solicitar a certidão atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Essa certidão é o documento oficial de identificação do imóvel e do proprietário, bem como indicará se o bem possui alguma irregularidade que possa impedir a venda. Acerca do imóvel, também é prudente verificar se constam pendências referentes aos impostos a ele atinentes na prefeitura.

Em um segundo momento, orienta-se proceder as buscas pelas certidões em nome do vendedor nos Cartórios de Protesto, nos Distribuidores da Justiça Estadual e Federal, na Justiça Trabalhista e na Receita Federal (algumas destas disponíveis no site do próprio órgão público). Com as certidões, é possível levantar se existe algum processo capaz de interferir na compra do imóvel, bem como aferir a saúde financeira do vendedor. Essas são orientações indispensáveis na compra e venda de qualquer imóvel. Todavia, é preciso atenção especial para cada tipo de compra que será realizada.

Se o bem imóvel é novo e trata-se de incorporação imobiliária – por exemplo, um imóvel na planta –, deve ser confirmado se o empreendimento está devidamente registrado no Cartório de Imóveis, sendo, ainda, melhor se houver menção de reserva de valores para a segurança do empreendimento, o chamado Patrimônio de Afetação. Isso trará mais credibilidade para o seu investimento e prevenirá fraudes.

No que se refere aos imóveis usados, é preciso verificar se a documentação está toda regularizada. Uma análise, pouco observada, é na hipótese de aquisição de imóvel decorrente de herança, uma vez que pode existir, sobre o bem, direito real de habitação do cônjuge ou do companheiro do proprietário falecido; ou, ainda, a aquisição de um imóvel em condomínio sem a perfeita individualização. Como dito, cada negociação requer uma análise específica. Portanto, é preciso ficar atento aos detalhes e ser cauteloso, sobretudo se o valor do bem colocado à venda estiver muito abaixo do valor de mercado.

A prática faz perceber que, muitas vezes, comprador e vendedor chegam ao cartório quando já realizado o pagamento do sinal ou, até mesmo, com o valor do negócio quitado. Contudo, não é raro ocorrer impedimentos no momento da lavratura da escritura pública ou durante o registro do imóvel. Em alguns casos, o procedimento da compra leva mais tempo que o previsto pelo simples fato destes não terem sido regularizados em momento anterior. Dessa forma, é preciso ter em mente que a prevenção evita sérios problemas. Afinal, a compra de um imóvel não é uma tarefa simples.

Analise, pesquise, sonhe e bons negócios em 2020!

Marcielly Rosa Nunes, advogada e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina.