Cuidados ao utilizar o salão de festas
PUBLICAÇÃO
sábado, 13 de abril de 2013
Vinícius Fonseca <br> <br> Reportagem Local 
Para oferecer opções de lazer aos moradores, os condomínios dispõem de algumas opções aos moradores, como salão de festas, churrasqueiras e espaços gourmet. Todas essas áreas são consideradas de uso comum e, embora não haja normativas específicas no Código Civil, sua utilização deve se basear em direitos e deveres tanto para quem empresta quanto para síndicos ou administradores como representantes dos interesses condominiais.
Advogado especialista em direito imobiliário e condomínios, Mauricio dos Santos Viera explica que, por pertencer à área comum do condomínio, o espaço de lazer pode ser usado por todos os moradores. Ele informa que o valor cobrado pela utilização não deve nem mesmo ser encarado como taxa, uma vez que deve ter o papel apenas de manter o funcionamento do lugar. Esse dinheiro pode ser utilizado para a compra de produtos de limpeza do local, reforma, eventual consumo de água e de energia elétrica que se teve durante o evento, exemplifica.
Vieira esclarece que não há um limite máximo para determinar o valor da taxa. Caso seja necessário uma alteração para aumentar ou diminuir o valor, isso deve ser decidido por meio de Assembleia Geral Extraordinária com coro mínimo de 50% mais um dos condôminos adimplentes votando sim pela alteração. O documento gerado deve ser registrado no Ofício de Títulos e Documentos.
Com o valor de uso devidamente acertado, quais seriam os direitos e deveres de quem vai utilizar o espaço?
Conforme o advogado, é direito do condômino determinar quem poderá entrar ou não no salão de festa enquanto o espaço estiver sob seus cuidados, o que deve ser respeitado pelos demais moradores. Caso sejam convidadas pessoas de fora do condomínio, é interessante que se prepare uma lista com nomes para que o porteiro possa controlar a entrada e saída, visando a segurança, indica.
Já quanto aos deveres, Vieira avisa que caso algum dano seja causado ao espaço pelo utilizador, cabe ao mesmo providenciar o conserto o mais rápido possível. Se esse reparo demorar para ser efetuado, o síndico pode providenciar três orçamentos de empresas especializadas, executar o serviço e ordenar o pagamento pelo utilizador.
Outro fator a ser levado em conta é que mesmo que o condômino reserve o espaço e não o utilize, ele deve arcar com o valor da taxa. O advogado aconselha aos síndicos que a melhor forma de executar a cobrança é incluir o valor na fatura do condomínio.
No que diz respeito aos deveres dos síndicos, o principal ponto é que ele mantenha o ambiente em devidas condições de uso para todos no condomínio.
O especialista faz ainda algumas considerações em relação a quem deve usar ou não o espaço para eventos. De acordo com Vieira, esse deve ser um direito apenas de quem mantém o seu condomínio pago em dia. O Código Civil estabelece que o condômino inadimplente não tem nem mesmo direito a voto em assembleias. No meu entender, se o síndico achar por bem, pode não ceder a utilização do local para esse morador, afirma.
O salão também não deve ser locado para terceiros, uma vez que é de uso comum, apenas de quem reside no condomínio.
Vieira lembra ainda que caso mais de um morador queira fazer uso do espaço em um mesma data, terá prioridade aquele que reservar o local primeiro. É claro que isso é um caso extraordinário, mas se mais de uma pessoa chegar à portaria para solicitar o espaço ao mesmo tempo, cabe o bom-senso do síndico de talvez realizar um sorteio, aconselha.
Para o advogado, os moradores devem ter consciência de que o salão é de uso comum e, como quase tudo na vida, a utilização do condomínio requer compreensão. Às vezes, é necessário aplicar a política da boa vizinhança para evitar problemas, observa Vieira.


