Levantamento realizado ao longo deste ano pela CSI Administração e Corretagem de Seguros, no mercado imobiliário de Curitiba, aponta que as garantias alternativas para substituir o fiador nos contratos de locação de imóveis já respondem por 20% do total dessas operações na capital. ‘‘Gradativamente o mercado imobiliário vem deixando de lado a utilização do fiador, que vem sendo substituído pelo seguro-fiança, e mais recentemente, pela caução por título de capitalização’’, diz o diretor da CSI, Alfredo de Castro.
Ele avalia que o crescimento das novas garantias está ocorrendo devido à dificuldade das pessoas encontrarem um fiador e pelo crescimento da economia informal.
Dados do IBGE, colhidos entre 1997 e 2000, revelam que o percentual de trabalhadores atuando na economia informal nas seis principais capitais brasileiras (Recife, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Porto Alegre) passou de 54,17% para 64,88%. ‘‘Esses indicadores vêm reforçando a necessidade do mercado apresentar novos produtos, por isso, além do seguro-fiança, e das modalidades de caução já conhecidas (dinheiro, bens imóveis e bens móveis), o sistema de garantia por título de capitalização, aumenta o leque de opções que permite agilidade no fechamento dos negócios de locação’’, enfatiza Castro.
O diretor da CSI, diz ainda que a grande demanda do mercado por novas garantias contra a inadimplência pode ser percebida ao se analisar este último produto, lançado no Brasil com esse objetivo. ‘‘Oitenta por cento das imobiliárias da capital paranaense já estão credenciadas para operar com o Super-Fácil Garantia de Aluguel. Os percentuais de evolução registrados até agora e a carência do mercado por um produto que facilite as contratações de aluguel são indicadores do grande crescimento que a modalidade vai ter nos próximos meses’’.
Castro afirma que a principal barreira que vinha impedindo o uso da modalidade de caução nos financiamentos imobiliários é que quando feita em dinheiro, ela não poderia superar o equivalente a três aluguéis mensais – ‘‘Como as ações de despejo demoram muito mais que 90 dias, os proprietários vinham preferindo outras garantias.’’

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