Existem pelo menos quatro tipos de cobranças indevidas, praticadas por imobiliárias ou corretores autônomos em contratos de locação e que são relativamente comuns em várias cidades paranaenses: a taxa de cadastro, a taxa de reserva do imóvel, a taxa de vistoria e a taxa de conservação do imóvel. ‘‘O Creci-PR tem recebido denúncias e aberto procedimentos administrativos para apurar estas irregularidades. Quem se sentir lesado, deve procurar a entidade na defesa de seus direitos’’, disse o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná.
Alfredo Canezin diz que inquilinos ou candidatos a inquilinos não podem aceitar a cobrança de nenhuma taxa ou serviço adicional por parte das imobiliárias porque isso implica em desrespeito à Lei do Inquilinato e às resoluções que disciplinam a profissão de corretor de imóveis.
No ano passado foram abertos oito processos, envolvendo imobiliárias de Curitiba, Londrina e Maringá, para investigar cobranças ilegais. Os casos ainda estão em andamento e, enquanto estiverem em processo, não podem ser divulgados. Ainda segundo o presidente do Creci-PR, a cobrança indevida mais comum feita por empresas da capital é a taxa de conservação do imóvel (TCI). ‘‘Esta caução para conservação carateriza dupla garantia porque a fiança, o seguro fiança ou a própria caução do imóvel têm como finalidade não apenas o pagamento do aluguel, mas também a preservação do bem’’, afirmou Canezin.
Em Londrina o mais comum é a cobrança da taxa de vistoria. Em Maringá as imobiliárias cobram um percentual do valor do aluguel a título de reserva do imóvel e não devolvem o valor mesmo quando o contrato é firmado.
A Lei do Inquilinato (número 8245/91) diz que todas estas cobranças são ilegais determinando, por exemplo, que a aferição do cadastro do candidato a inquilino é responsabilidade da imobiliária. A lei permite apenas o repasse do valor do IPTU ao locatário, durante o prazo de vigência do contrato.
O Creci é responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei, junto com outros órgãos como o Procon e o Ministério Público. Quando há comprovação de cobranças ilegais, imobiliárias e corretores autônomos podem receber multas e, em casos de reincidências e abusos graves, chegam até ser descredenciados perdendo o direito de atuar no mercado de intermediação imobiliária.
Além dos instrumentos legais mais amplos, o Creci cuida do cumprimento das normas e regulamentos internos da categoria, como o código de ética e as resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis. Uma dessas resoluções estabelece, por exemplo, que as taxas administrativas cobradas por imobiliárias e corretores serão definidas em uma tabela aprovada pelo Sindicato de Corretores de Imóveis e homologada pelos Conselhos Regionais.
No Paraná existem dois sindicatos: um com base estadual e sede em Curitiba e outro com sede em Londrina e atendendo aos municípios da região Norte. A tabela em vigor no Estado é praticamente a mesma para os dois sindicatos e aprovada há quase dez anos. Ele fixa, entre outros, em 10% do valor do aluguel a taxa de administração mínima ou em 6% do valor do negócio, a comissão pelas vendas. A cobrança de valores inferiores, da mesma forma, é considera descumprimento das normas da categoria.
Os consumidores que desejarem obter informações sobre imobiliárias ou corretores autônomos podem entrar em contato com o Creci. O Departamento de Fiscalização e a Comissão de Ética da autarquia fornecem dicas sobre a conduta das empresas. O cliente, mesmo por telefone, pode saber se existe ou existiu algum processo envolvendo o profissional ou a imobiliária, se tem casos reincidentes, etc. Se estiver interessado em maiores detalhes sobre os processos, desde que tenham transitado em julgado – isto é, que tenham sido apreciados em todas as instâncias de recurso administrativo – é necessário um pedido formal, por escrito, para obter uma certidão constando todos os dados do processo.




Serviço:
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná
CRECI/PR - Sede Curitiba, telefone (41) 262-5505
Delegacia Creci/Londrina - telefone (43) 322-5252
Delegacia Creci/Maringá - telefone (44) 224-5632
Delegacia Creci/Cascavel - Telefone (45) 224-4000
SINCIL - Sindicato dos Corretores de Imóveis de Londrina
telefone, (43) 321-1123
SINDIMÓVEIS - Sindicato Corretores de Imóveis do Paraná
telefone, (41) 223-5221

mockup