Creci alerta para cobranças indevidas
PUBLICAÇÃO
sábado, 11 de maio de 2002
Especial para a Folha 
Existem pelo menos quatro tipos de cobranças indevidas, praticadas por imobiliárias ou corretores autônomos em contratos de locação e que são relativamente comuns em várias cidades paranaenses: a taxa de cadastro, a taxa de reserva do imóvel, a taxa de vistoria e a taxa de conservação do imóvel. O Creci-PR tem recebido denúncias e aberto procedimentos administrativos para apurar estas irregularidades. Quem se sentir lesado, deve procurar a entidade na defesa de seus direitos, disse o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná.
Alfredo Canezin diz que inquilinos ou candidatos a inquilinos não podem aceitar a cobrança de nenhuma taxa ou serviço adicional por parte das imobiliárias porque isso implica em desrespeito à Lei do Inquilinato e às resoluções que disciplinam a profissão de corretor de imóveis.
No ano passado foram abertos oito processos, envolvendo imobiliárias de Curitiba, Londrina e Maringá, para investigar cobranças ilegais. Os casos ainda estão em andamento e, enquanto estiverem em processo, não podem ser divulgados. Ainda segundo o presidente do Creci-PR, a cobrança indevida mais comum feita por empresas da capital é a taxa de conservação do imóvel (TCI). Esta caução para conservação carateriza dupla garantia porque a fiança, o seguro fiança ou a própria caução do imóvel têm como finalidade não apenas o pagamento do aluguel, mas também a preservação do bem, afirmou Canezin.
Em Londrina o mais comum é a cobrança da taxa de vistoria. Em Maringá as imobiliárias cobram um percentual do valor do aluguel a título de reserva do imóvel e não devolvem o valor mesmo quando o contrato é firmado.
A Lei do Inquilinato (número 8245/91) diz que todas estas cobranças são ilegais determinando, por exemplo, que a aferição do cadastro do candidato a inquilino é responsabilidade da imobiliária. A lei permite apenas o repasse do valor do IPTU ao locatário, durante o prazo de vigência do contrato.
O Creci é responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei, junto com outros órgãos como o Procon e o Ministério Público. Quando há comprovação de cobranças ilegais, imobiliárias e corretores autônomos podem receber multas e, em casos de reincidências e abusos graves, chegam até ser descredenciados perdendo o direito de atuar no mercado de intermediação imobiliária.
Além dos instrumentos legais mais amplos, o Creci cuida do cumprimento das normas e regulamentos internos da categoria, como o código de ética e as resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis. Uma dessas resoluções estabelece, por exemplo, que as taxas administrativas cobradas por imobiliárias e corretores serão definidas em uma tabela aprovada pelo Sindicato de Corretores de Imóveis e homologada pelos Conselhos Regionais.
No Paraná existem dois sindicatos: um com base estadual e sede em Curitiba e outro com sede em Londrina e atendendo aos municípios da região Norte. A tabela em vigor no Estado é praticamente a mesma para os dois sindicatos e aprovada há quase dez anos. Ele fixa, entre outros, em 10% do valor do aluguel a taxa de administração mínima ou em 6% do valor do negócio, a comissão pelas vendas. A cobrança de valores inferiores, da mesma forma, é considera descumprimento das normas da categoria.
Os consumidores que desejarem obter informações sobre imobiliárias ou corretores autônomos podem entrar em contato com o Creci. O Departamento de Fiscalização e a Comissão de Ética da autarquia fornecem dicas sobre a conduta das empresas. O cliente, mesmo por telefone, pode saber se existe ou existiu algum processo envolvendo o profissional ou a imobiliária, se tem casos reincidentes, etc. Se estiver interessado em maiores detalhes sobre os processos, desde que tenham transitado em julgado isto é, que tenham sido apreciados em todas as instâncias de recurso administrativo é necessário um pedido formal, por escrito, para obter uma certidão constando todos os dados do processo.
Serviço:
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná
CRECI/PR - Sede Curitiba, telefone (41) 262-5505
Delegacia Creci/Londrina - telefone (43) 322-5252
Delegacia Creci/Maringá - telefone (44) 224-5632
Delegacia Creci/Cascavel - Telefone (45) 224-4000
SINCIL - Sindicato dos Corretores de Imóveis de Londrina
telefone, (43) 321-1123
SINDIMÓVEIS - Sindicato Corretores de Imóveis do Paraná
telefone, (41) 223-5221


