O porcentual de reajuste dos aluguéis em janeiro foi o menor dos últimos cinco anos, tomando como base de cálculo os índices de Preços ao Consumidor (IPC), Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI) ou Geral de Preços de Mercado (IGP-M). Esses são índices mais usados para a correção anual de contratos imobiliários.
De janeiro a dezembro do ano passado, o IPC, o IGP-DI e o IGP-M acumularam, respectivamente 4,93%, 1,22% e 1,21%. Há três anos, por exemplo, a mesma pesquisa encontrou os seguintes resultados: 12,18%, 26,41% e 25,31%, conforme o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração, Loteamento de Imóveis, Condomínios Residenciais e Comerciais do Paraná (Secovi-PR).
Segundo a coordenadora do Secovi em Londrina, Marla Cristian Joaquim, a Federação do Comércio acredita que o IPC, IGP-DI e o IGP-M são os índices econômicos mais próximos à inflação. Na prática, nem sempre é isso que acontece. A imobiliária Natal, de Londrina, utiliza o Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI) para corrigir seus contratos de aluguéis. O acumulado de 2005, por exemplo, registrou 1,69%, enquanto no ano anterior o resultado ficou entre 10% e 12%. ''O locador vive o pior momento dos últimos 10 anos'', disse o auxiliar administrativo Silvio Marques Ferreira. Na imobiliária Sapia & Sapia, o parâmetro de reajuste é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Antigamente, o locador obtinha mensalmente 1,5% do valor do imóvel mais o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). ''Hoje em dia, ele deve levantar as mãos para o céu se conseguir 0,6% a 0,8'', disse o economista e professor universitário Renato Pianowiski. Apesar disso, ele é um defensor do investimento imobiliário por experiência própria. Sua teoria é que a valorização do imóvel (considerando as necessárias manutenções para mantê-lo alugado) compensa a baixa renda mesmo comparando às aplicações de renda fixa. ''Precisamos lembrar que todo investimento está sujeito à ação da inflação e impostos'', explicou.
Diferentes também são os prazos de vigência dos contratos locatícios. Para garantir o direito à denúncia vazia (solicitação do imóvel ao final do acordo), a Lei do Inquilinato (nº 8.245), de 18/10/1991, determina que a locação seja de, no mínimo, 30 meses (artigo 59, inciso III). ''Essa é outra lei que também não é seguida à risca porque, entre outros fatores, coloca em risco o fechamento do negócio'', disse a assessora jurídica do Secovi-Londrina Adiloar Franco Zemuner.

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