Contrato de temporada tem mais aplicações
PUBLICAÇÃO
domingo, 06 de janeiro de 2002
Ligia Barroso 
Quase que um sinônimo de locação para férias e lazer, o aluguel de um imóvel por um curto período de tempo pode ser também uma opção para quem está está aceitando um desafio profissional em outra cidade e não sabe com as coisas vão correr; para a família que decidiu reformar a casa onde mora ou ainda para quem vai fazer um curso ou tratamento médico em outra localidade e prefira este tipo de contrato aos flats, que, por oferecerem também os serviços de hotelaria, têm despesas mais altas.
Prevista pela Lei do Inquilinato, a locação por temporada tem prazo máximo de 90 dias e uma peculiaridade: permite a cobrança adiantada do aluguel pelo proprietário do imóvel. Este contrato, segundo as administradoras imobiliárias, é igual ao de uma locação residencial normal, mas deve possuir dois itens fundamentais: prazo limite de 90 dias e a especificação por temporada. O contrato pode ser feito particularmente ou com a assessoria de uma imobiliária. Não é obrigatório registrá-lo em cartório de títulos e documentos. Mas é essencial a assinatura de duas testemunhas.
Decorridos os 90 dias, mais o prazo de um mês, a locação deixa de ser de temporada. Não renovável, passa a vigorar como um contrato residencial normal, e portanto não será mais possível cobrar o aluguel adiantado e a desocupação do imóvel só poderá ser solicitada depois de 30 meses (denúncia vazia).
Uma dica básica aos inquilinos de um imóvel mobiliado para temporada é realizar uma vistoria antes de ir morar no imóvel e ao sair, fazer uma relação dos móveis, utensílios e do estado de conservação das peças e da unidade e anexá-la ao contrato de locação. O ideal, aconselham os consultores imobiliários, é fotografar tudo e fazer um laudo uma providência barata que pode evitar muitos problemas.
Serviço:
Central de atendimento Porto Seguro - 0800 110801
Central de atendimento Vera Cruz - 0800 888 7000
Entre a primeira e a segunda semana de janeiro os valores das diárias caem de 15% a 40%.
Para o carnaval, segundo período mais procurado e caro de locações, o recomendado é reservar o imóvel de sua preferência agora.


