Um bom plano de férias requer algumas precauções para que a temporada seja realmente de descanso, e não de dores de cabeça. Alugar imóveis para temporada de férias é a opção mais em conta para famílias. Mas o barato pode sair caro se o imóvel não corresponder ao que foi anunciado.
O Procon e Secovi divulgam, nacionalmente, algumas sugestões em auxílio de locadores e locatários que, mesmo para o aluguel de casas e apartamentos na praia ou no campo, e em curto período de tempo, também precisam e devem realizar um contrato.
Esta forma de locação, conhecida como ''Contrato de Temporada'' está capitulada na Lei do Inquilinato, em três artigos do número 48 ao 50 e é bastante comum também em outras situações, de necessidades tipicamente urbanas: são casos como os de locações, na mesma ou em diferentes cidades, em função de reforma da moradia própria, participação em cursos ou para tratamentos de saúde.
Mas estas locações, mesmo que realizadas diretamente entre proprietários e inquilinos, sem um agente imobiliário credenciado, têm que estar normatizadas em princípios que resultem em amparo legal, caso surjam discussões posteriores ao período contratado.
O Procon orienta que o inquilino exija recibo com a discriminação de todos os valores pagos. Para os inquilinos, a principal orientação é que conheça pessoalmente o imóvel, verificando as condições da edificação, do mobiliário e de bens como geladeira e ar-condicionado. ''É muito frequente o golpe de alguém anunciar um imóvel que nem existe, cobrar um pagamento antecipado e depois desaparecer.''
O Procon recomenda, ainda, que o interessado verifique a localização, as condições de acesso, a segurança no local e a infra-estrutura da região, como padarias, supermercados, açougues.
Se não for possível uma visita pessoal ao local, o Procon aconselha que o consumidor procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou no material que foi anunciado.

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