A advogada do Procon em Londrina, Rejane Tavares Aragão, orienta que o contrato residencial deve ser lido atentamente para que o segurado tenha ciência do que está sendo coberto, as garantias que possui, o prazo e a forma de cancelamento do mesmo. O corretor de seguros Donizetti Márcio de Oliveira também alerta para a cobertura de danos elétricos. Algumas seguradoras pagam o valor de um aparelho novo similar ao danificado. Outras usam uma tabela de depreciação pelo uso, idade, estado de conservação e obsolência para fazer o reembolso. A pessoa tem que pesquisar custo-benefício, além de checar se a empresa não possui denúncia em órgãos de defesa do consumidor. ‘‘Muitas supostas seguradoras aparecem apenas no final do ano, época das férias’’, adverte. (C.V.)

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