Negociar o distrato de um imóvel com construtoras não é tarefa fácil. Depois de muita conversa, o empresário Paulo Enrique Rando conseguiu desfazer o contrato de compra de um apartamento na planta em Londrina. Ele desistiu do negócio, não por questões financeiras – como tem sido comum no País devido à crise econômica e o desemprego -, mas porque mudou de planos e decidiu investir na construção de uma casa.
A princípio, segundo ele, o vendedor queria cobrar 25% sobre o montante pago até então ou 6% sobre o valor total do apartamento. "As taxas são muito abusivas", afirma. Só depois de muita negociação, ele conseguiu, de forma amigável, um acordo para pagar 17% sobre o valor que havia investido até a data do distrato. O prejuízo foi de R$ 13 mil. A restituição foi feita em quatro parcelas.
O caso do empresário citado no início da reportagem foi ainda mais complicado. Ele também desistiu da compra por uma mudança de planos, mas mesmo após três meses de negociação, não conseguiu flexibilizar a proposta inicial da construtora e teve que pagar multa de 4% sobre o valor total do imóvel. A restituição foi parcelada em dez vezes. "São 13 meses para desfazer o contrato e receber o dinheiro", reclama.
Ele conta que, além das prestações e balões previstos em contrato, colocou mais dinheiro no negócio, porém não receberá tal valor corrigido pela vendedora. "O grande problema é o descaso da construtora na hora do distrato. Eu estudei outras possibilidades e até sugeri a troca por um imóvel mais barato, mas não aceitaram." Segundo o empresário, a migração de imóveis, informada na hora da venda, não ocorre na prática. "Não é possível migrar para um imóvel de menor valor", cita.
Apesar dos prejuízos acumulados, o empresário ainda recomenda que os consumidores priorizem uma negociação amigável com as construtoras em caso de distrato. "Mesmo ficando insatisfeito, é melhor receber alguma coisa do que não receber nada", opina. (A.D.S.)

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