Sucursal de Curitiba

Marcelo AlmeidaEmpregoEduardo Amadeu, da PUC, um dos palestrantes do Encontro, e Antonio Carlos Gomes, coordenador da câmara setorialCriar um ‘banco de horas’ que permita às empresas administrar melhor as variações na demanda por mão-de-obra; ‘‘flexibilizar’’ o pagamento de benefícios como 13º salário e suspender a multa de 40% sobre os depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa, em troca de um compromisso de recontratação por outra construtora. Essas são algumas sugestões da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) para ‘‘melhorar a qualidade do emprego’’ no setor.
As propostas foram debatidas esta semana em Curitiba, durante o 7º Encontro Nacional de Estudos de Negociações Coletivas das Indústrias da Construção, que reuniu cerca de 50 representantes de sindicatos patronais de dez Estados. ‘‘Queremos melhorar a qualidade do emprego na construção civil e fazer algumas modificações para atender as peculiaridades do setor’’, diz Antonio Carlos Gomes, coordenador da câmara setorial.
Segundo ele, as propostas da câmara visam gerar condições para aumentar a cooperação e o comprometimento dos trabalhadores com as empresas em que trabalham. ‘‘Estamos buscando saídas sem ter que reescrever a Constituição Federal nem rasgar a Consolidação das Leis Trabalhistas’’, diz. Gomes acrescenta que as sugestões estão sendo debatidas entre o empresariado para, num segundo momento, serem adequadas juridicamente e, em seguida, negociadas com os trabalhadores.
Os representantes dos construtores na câmara setorial avaliam que a legislação trabalhista desconsidera as particularidades da construção civil, e defende regras de contratação e dispensa mais ‘‘condizentes’’ com as carcterísticas do setor.
A CBIC destaca que em 1979 o setor tinha mais de 2 milhões de empregados, enquanto hoje este número está reduzido à metade. Segundo o Ministério do Trabalho, em dezembro de 1995 havia 1,086 milhão de empregados no setor. A entidade reconhece que a recuperação do nível de emprego depende da retomada dos investimentos no setor, mas defende que a flexibilização da legislação trabalhista pode ajudar.
De acordo com a CBIC, a legislação trabalhista penaliza as construtoras, tratando-as da mesma maneira que empresas com demandas de mão-de-obra menos sujeitas a variações. Segundo esta visão, a multa rescisória não inibe dispensas sem justa causa na construção civil, pois elas ocorrerão inevitavelmente após o fim da obra, caso a empresa não possa aproveitar estes empregados em outra construção.
‘‘Na indústria da construção, em vez de inibir a demissão, o custo de rescisão do contrato de trabalho contribui apenas para elevar os custos da mão-de-obra e para estimular a informalidade da contratação da força de trabalho, uma vez que a rotatividade no setor é diretamente relacionada com a transitoriedade’’, diz um trecho do documento da CBIC que sugere as mudanças.
Segundo Gomes, a alta rotatividade da mão-de-obra prejudica a realização de programas de treinamento, ligados diretamente à perspectiva de permanência do trabalhador no emprego. Segundo ele, a falta de comprometimento dos trabalhadores com a empresa chega ao ponto de alguns deles forçarem sua demissão. ‘‘Um trabalhador que é demitido após um ano de trabalho recebe o equivalente a 15,5 salários em 12 meses, enquanto os que permanecem no emprego recebem 13 salários’’, diz.

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