Construção mantém PIS em 0,65% e Cofins em 3%
PUBLICAÇÃO
domingo, 07 de janeiro de 2007
Das agências 
As alíquotas de 0,65% do PIS e de 3% da Cofins para execuções de obras por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil continuarão vigorando até 31 de dezembro de 2008. É o que dispõe a Lei 11.434, de 28 de dezembro de 2006 (Diário Oficial da União - DOU - de 29 de dezembro). Estas alíquotas deveriam valer somente até 31 de dezembro de 2006. O adiamento por mais dois anos foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Havia sido aprovado em 20 de dezembro na Câmara dos Deputados, depois de o Senado tê-lo incluído em 13 de dezembro no Projeto de Lei de Conversão (PLV 26), originado da Medida Provisória 321.
A lei resultante aprovada também manteve, a critério do agente financeiro e do mutuário, a possibilidade de se firmar novos contratos indexados pela Taxa Referencial (TR).
Em 2002 e 2003, as empresas da construção optantes pelo lucro real passaram a recolher PIS e Cofins pela sistemática não-cumulativa. Na prática, isso significava uma majoração do PIS de 0,65% para 1,65% e da Cofins de 3% para 7,6%, com a possibilidade de abatimento de alguns créditos tributários pagos por fornecedores.
Em 2004, nova alteração legal foi aprovada, dispondo que as execuções de obras por administração, empreitada ou subempreitada continuariam sendo tributadas até 31 de dezembro de 2006 com PIS e Cofins pelo sistema cumulativo, isto é, pelas alíquotas anteriores, independentemente de a empresa ser ou não optante pelo lucro real.
Para que as alíquotas majoradas não voltassem a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2007, foi preciso adiar o prazo, via Projeto de Lei de Conversão à MP 321, resultando na lei sancionada pelo presidente da República em 28 de dezembro de 2006.


